José Menezes propõe limite de duas placas de imobiliárias por imóvel colocado à venda

por admin publicado 01/04/2015 09h30, última modificação 17/11/2017 12h29
 A Câmara de Marília aceitou na segunda-feira, dia 30, como objeto de deliberação o projeto de Lei do vereador José Menezes (PSL) que limita a duas placas de imobiliária em prédios colocados à venda. A medida também será válida para imóveis postos para locação e permitirá, se aprovada e sancionada como lei, a instalação de uma terceira placa, esta contendo os contatos do proprietário do imóvel.

“O projeto de Lei limita a instalação de duas placas, ou outro dispositivo, de imobiliárias ou corretor, oferecendo o prédio para locação ou venda. Estou propondo esta regulamentação porque verifiquei atualmente abusos por parte de imobiliária na divulgação de locação ou venda de imóveis, onde se instalam inúmeras placas. Esta prática provoca a chamada poluição visual, proporcionando a conhecida ‘queima do imóvel’, pois, aparentemente, dá-se a impressão de que há dificuldade na comercialização do produto. Essa impressão provoca equívocos, que acabam induzindo o consumidor”, justificou o vereador.

José Menezes entende que ao estabelecer o limite de duas imobiliárias, ou dois corretores, para o atendimento do imóvel, seja na locação ou venda, a quantidade é significativa e apropriada para a divulgação. “Em caso de descumprimento da lei, poderá ocorrer multa no valor de R$ 500”, informou. Em caso de aprovação do projeto, município terá prazo de 60 dias para regulamentá-lo. Para a elaboração da matéria, Menezes se reuniu com a delegacia regional do Creci em Marília. O Creci é o conselho regional dos corretores de imóveis, responsável por fiscalizar o exercício da profissão de corretor.