Vereadores rejeitam contas da Prefeitura de 2011 e plenário aprova campanha Ciclista Legal

por admin publicado 02/06/2015 16h39, última modificação 17/11/2017 12h30

Dois projetos conclusos sofreram pedidos de vista e três matérias foram aceitas como objeto de deliberação

 

Plenário da Câmara Municipal de Marília rejeitou por unanimidade as contas da Prefeitura de Marília correspondentes ao exercício de 2011, quando o município era administrado pelo prefeito Mário Bulgareli. A discussão única do parecer era o primeiro item dos processos conclusos da ordem do dia e os vereadores ratificaram o parecer desfavorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público.  Como dois vereadores não participaram da sessão (Marcos Custódio, e Delegado Wilson Damasceno), as contas de 2011 acabaram rejeitadas por 11 votos.

Duas matérias conclusas sofreram pedidos de vista. O projeto de Lei n.º 29/2015, de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que denomina rua Galdino Luiz Ramos via pública no bairro Sítios de Recreio Céu Azul, e a discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre a permissão de uso do Centro Comunitário Costa e Silva à Sociedade Amigos do Núcleo Costa e Silva para fins de utilização para desenvolvimento de atividades comunitárias. Os vereadores aprovaram os três projetos incluídos como objeto de deliberação: PL n.º 58/2015, de autoria do vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), dispondo sobre a instituição da campanha educativa ‘Preservar a água além de garantir a vida do planeta, é dever de todo o cidadão’, PL n.º 69/2015, do vereador Silvio Harada (PR), dispondo sobre a instalação de divisórias entre os caixas nas instituições financeiras, e o PL n.º 71/2015, do vereador Herval Rosa Seabra (PSB), dispondo sobre a obrigatoriedade de exibir em locais visíveis cartazes da empresa que realiza a segurança em casas noturnas e eventos.

Os vereadores aprovaram a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Marília, o COMSEA (através do projeto de Lei n.º 70/2015, de autoria da Prefeitura de Marília), a campanha permanente Ciclista Legal, de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (PR) através do projeto de Lei n.º 38/2015 e o projeto de Lei n.º 44/2015, da vereadora Sônia Tonin (PSC), sobre o direito do aleitamento materno.

A campanha permanente Ciclista Legal visa reduzir o número de acidentes que envolvam ciclistas e incentivar o uso responsável da bicicleta, além de orientar motoristas e pedestres para que respeitem os ciclistas no trânsito. “No Brasil, participar do tráfego pedalando é um costume recente, que está se espalhando como fruto da insatisfação causada pelos constantes engarrafamentos, da busca por hábitos mais saudáveis, da consciência ambiental e, do simples prazer de andar de bicicleta”, ponderou o vereador e ex-presidente da Câmara, Luiz Eduardo Nardi, autor do projeto de lei.