Lei do vereador Bassiga Goda estabelece medição individualizada em edifícios prediais e condomínios

por admin publicado 02/06/2016 08h06, última modificação 17/11/2017 12h33

Os vereadores de Marília aprovaram na sessão ordinária de segunda-feira, dia 30, o projeto de Lei n.º 138/2014, de autoria do vereador José Bassiga Goda (PHS), que dispõe sobre a medição individualizada de consumo de água e esgoto em edificações prediais verticais e nos condomínios. A matéria revogou a Lei Municipal n.º 6093/2004 e, antes da aprovação pelo plenário, o autor utilizou a tribuna para destacar a importância do projeto.

A Lei de autoria do vereador Bassiga Goda é composta por 12 artigos e, conforme o Artigo 3º, cada unidade autônoma pagará o valor referente ao seu consumo individual, acrescido do valor correspondente ao rateio do consumo da área comum. Pela legislação, considera-se área comum a diferença entre o consumo de água global, aferido pelo hidrômetro instalado no ramal de entrada do condomínio e o somatório do consumo de todas as unidades autônomas, para o mesmo período.

"O Artigo 10º, por exemplo, proíbe as concessionárias de efetuar cobrança por estimativa", ponderou o vereador Bassiga Goda. Antes da nova Lei entrar em vigor haverá um período de 180 dias para que o Poder Executivo possa regulamentar a legislação. "Visamos promover justiça com relação ao pagamento do consumo de água em edificações prediais e condomínios, sejam de uso residencial, condominial ou misto", afirmou Bassiga.