Sônia Tonin reivindica fiscalização a unidades de drive in instaladas em Marília
A lei, sancionada em 2003, modificando a Lei Orgânica do Município e autoriza o funcionamento de unidades “Drive In”, trazendo alguns itens importantes, como a exigência de estarem a pelo menos 500 metros de estabelecimentos de educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública.
As unidades de “Drive In” só podem ser instaladas em imóveis com área de, no mínimo, 3.000 m². Os lugares para os veículos devem ser adequados de acordo com o tipo de carro. Os espaços individuais não devem ter área inferior a 12 m².
Faixas separadas de entrada e saída, instalações sanitárias para os empregados e para o público (masculino e feminino), além do alinhamento dos lotes, são outras exigências. Nos boxes destinados aos veículos dentro do “Drive In” não serão permitidos: cobertura ou forração, interfones, camas de alvenaria ou móvel, espelhos, portas ou portões, som ambiente, lavatórios e ventiladores.