Projeto de Lei do vereador Luiz Eduardo Nardi altera o Código de Obras e Edificações
“É comum procedimentos de alterações impostas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para adequar o projeto à legislação municipal e, nestes casos, o proprietário ou profissional responsável não ficam sabendo, tendo o processo arquivado, onerando o proprietário em futuro andamento do projeto”, explicou o vereador, ex-presidente do Poder Legislativo.
O projeto de Lei Complementar n.º 16/2015, aprovado como objeto de deliberação, está em tramitação para receber pareceres. Ao término dos prazos legislativos, a matéria retornará ao plenário para ser apreciada como processo concluso. O Código de Obras e Edificações do Município de Marília está contido na Lei Complementar n.º 42/92. Pela proposta do vereador Nardi, o Artigo 11 terá acrescentado o parágrafo único contendo a seguinte redação: ‘Antes do arquivamento constante no caput deste artigo, deverão ser comunicados com AR, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o profissional responsável pelo projeto e o proprietário da obra’.