Câmara aprova 10 Projetos e um Parecer da Comissão de Justiça e Redação

por admin publicado 05/09/2017 10h55, última modificação 17/11/2017 12h34
Também foi realizada Sessão Extraordinária para a votação de projetos de autoria da Prefeitura

Na Sessão desta segunda-feira (4), a Câmara de Marília apreciou e aprovou 10 Projetos e um Parecer da Comissão de Justiça e Redação.

Dois Projetos de Lei foram retirados a pedido do prefeito Daniel Alonso.

O primeiro tratava da isenção da cobrança da taxa de água e esgoto para os prédios da prefeitura ou alugados pela administração. O Projeto não estava na pauta de votação desta segunda.

O segundo retirado foi o projeto de Lei Complementar nº 33/2017, da Prefeitura Municipal, revogando o artigo 141 da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM.

Na Ordem do Dia, dois projetos, objetos de deliberação, de autoria do presidente da Câmara, Wilson Damasceno, foram aprovados e encaminhados às comissões da Casa.

O Projeto de Lei nº 97/2017, denominando "Avenida Tadami Kanesaki", a projetada Avenida 01, do Loteamento Residencial Cascata I, aprovado pelo Decreto nº 12078/2017.

E o segundo, o Projeto de Lei nº 99/2017, denomina "Bairro Julieta Cavalieri Bassan" o loteamento Marrocos Residenciais, onde localizam-se os Condomínios Residenciais Casablanca, Tânger e Salé, localizados ao longo da Avenida Dr. Hercules Galletti, após o entroncamento com a Rua Amador Bueno. Revoga a Lei nº 8115/2017.

Outros cinco Processos Conclusos foram aprovados em primeira e segunda discussões e agora seguem para a sanção do chefe do executivo.

Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a realização de acordos ou transações pela Procuradoria Geral do Município para terminar ou prevenir litígio, bem como sobre celebração de termo de ajustamento de conduta e sobre hipóteses em que o Município fica dispensado de apresentar recurso. Dá outras providências.

O projeto de Lei nº 91/2017, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 4258/97, que reestruturou a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília - EMDURB, referente à transferência da administração do Terminal Rodoviário Urbano "D. Hugo Bressane de Araújo" para a Prefeitura Municipal de Marília. Extingue o cargo de Encarregado do Terminal Rodoviário Urbano existente na EMDURB. Dá outras providências.

Também o Projeto de Lei nº 65/2017, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), denominando Dr. Rubens Augusto Brazil Silvado, a USF - Unidade de Saúde da Família, localizada na Rua Leonor Mazalli, nº 600, no cruzamento com a Rua Américo Capelozza, no Bairro Professora Liliana de Sousa Gonzaga. E o projeto de Lei nº 74/2017, do Vereador José Luiz Queiroz (PSDB), considerando de utilidade pública municipal a Sociedade Protetora dos Animais Domésticos, Domesticados, Exóticos e Silvestres - SPADDES

E ainda, a Discussão Única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 2093/2017, da Prefeitura Municipal, solicitando referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso do Estádio Varzeano Professor Otávio Simonaio, no Bairro Jóquei Clube, a Renato de Souza Marcondele, destinado ao desenvolvimento de atividades esportivas de futebol.

Ao final da Sessão, o presidente Wilson Damasceno convocou Sessão Extraordinária onde foram aprovados outros quatro projetos, dentro dos Processos Conclusos.

O Projeto de Lei Complementar nº 46/2017, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 450/05, criando o cargo de Assessor Especial da Presidência Executiva do IPREMM. Com emendas.

O Projeto de Lei nº 112/2017, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7872/15, possibilitando o levantamento de 75% dos depósitos judiciais e administrativos em que o Município de Marília, as autarquias e fundações sejam parte, nos exatos termos da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 94/2016 no inciso I do § 2º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O Projeto de Lei nº 113/2017, da Prefeitura Municipal, regulamentando no âmbito do Município o art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional n94 de 15 de dezembro de 2016.

E o Projeto de Lei nº 114/2017, da Prefeitura Municipal, dispondo nos termos do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios no regime de Emenda Constitucional nº 94/2016 e institui a Câmara de Conciliação para o pagamento de precatórios mediante a celebração de acordo, dentre outras providências.

Também foram aprovados 54 Requerimentos e 62 indicações.

Durante a Sessão, integrantes das igrejas Sagrada Família, Santa Rita de Cássia, Guadalupe, Santuário Nossa Senhora da Glória e Nossa Senhora, realizaram um manifesto, em favor do Padre Edson, condenado à prestação de serviços comunitários, por ofensas ao ex-prefeito Vinícius Camarinha.

O manifesto foi pacífico e reuniu dezenas de pessoas com cartazes contendo mensagens como "Padre Edson Estamos com você" e "Amor com amor se paga".

Os manifestantes, que lotaram as galerias da Câmara, permaneceram no local até o final das Sessões.

Devido ao feriado, a Câmara estará fechada nos dias 7 e 8 de setembro (quinta e sexta-feira) retornando às atividades na próxima segunda-feira, dia 12.