Vereador Herval legisla em prol de integração no transporte coletivo

por admin publicado 05/12/2013 16h30, última modificação 17/11/2017 12h25
O vereador Herval Rosa Seabra está buscando informações sobre o porquê não vem sendo cumprida a Lei nº 7166, de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Marília. Tal solicitação se faz, consideração que, no artigo 34 afirma-se que fica assegurada a integração da tarifa, a qual consistirá na possibilidade de um novo embarque pelo usuário, sem necessidade de pagamento de nova tarifa, tanto entre os veículos da mesma empresa quanto entre os veículos de empresas distintas.

A mencionada lei no artigo 34, no seu parágrafo único diz que a integração poderá ocorrer através do Sistema de Bilhetagem Eletrônico, em qualquer terminal ou ponto de parada, desde que o novo embarque seja realizado no intervalo máximo de 1 (uma) hora, contado do registro da tarifa no veículo utilizado anteriormente.

Ainda que, encontramos no mesmo texto legal o amparo de que através do terminal rodoviário urbano “Dom Hugo Bressane de Araújo”, sem intervalo de tempo, desde que o usuário permaneça dentro do terminal, enquanto o mesmo estiver cercado para esse fim.