Lei do presidente Herval Seabra estabelece 15 minutos para atendimento em guichê de empresas
O não cumprimento da legislação resultará em advertência, multa (que varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil, no caso de reincidência) e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento expedido pelo município. De acordo com o parágrafo único do artigo 3º, para ciência aos clientes sobre o tempo de atendimento, os estabelecimentos deverão fixar em local visível e de forma clara, informações sobre o tempo estabelecido na própria legislação.
Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 6, o plenário da Câmara de Marília aprovou requerimento de autoria do vereador Herval Rosa Seabra (PSB) que solicita ao prefeito municipal Vinícius Camarinha (PSB) informações sobre as medidas necessárias que o município está tomando para o cumprimento da lei de atendimento nos guichês de operadoras e empresas. “É grande o crescimento expressivo do sistema de telefonia e os serviços que estão sendo disponibilizados aos usuários não se encontram à altura do volume de serviços oferecidos pelas operadoras”, contextualizou o presidente do Legislativo. Herval mencionou que o crescimento vem ocorrendo sem nenhuma preocupação com a qualidade e “os usuários estão sendo penalizados por um serviço que tem status de gênero de primeira qualidade, mas não corresponde às diversas situações que surgem”, disse.