Câmara move Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança de taxa dos bombeiros em Marília

por admin publicado 09/08/2017 18h08, última modificação 17/11/2017 12h34
Ação tramita no Tribunal de Justiça e aguarda liminar que pode suspender imediatamente a cobrança da taxa

A mesa diretora da Câmara Municipal de Marília protocolizou, nesta terça-feira, 8, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio.

A ação busca anular os dispositivos legais, que instituíram a Taxa de Serviços de Bombeiros (TSB) em Marília, em seus artigos 355-E até o 355-O, da Lei Complementar Municipal nº 158/97, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 586/2009 e da Lei nº4796/99 em seu artigo segundo, do Código Tributário do Município.

Em entrevista coletiva à imprensa, realizada no início da tarde de hoje, 9, na sala da presidência da Câmara, o presidente Wilson Damasceno (PSDB), esclareceu que no dia 1 de agosto o Supremo tribunal Federal, fixou tese de repercussão geral onde consta que; "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabiliza-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim".

A procuradora jurídica da Câmara, Fernanda Gouvêa Medrado Baghim explicou que a decisão do STF se aplica somente aos processos pendentes. Por isso, a necessidade da Câmara ingressar com a ação. Segundo Fernanda existem dois caminhos legais, para barrar a taxa de bombeiros. "A prefeitura poder enviar um projeto revogando a lei e a Câmara vota ou a Mesa Diretora declara a lei inconstitucional, como foi feito".

A procuradora destacou ainda que a legitimidade da Mesa da Câmara para propor a ação consta na Constituição do estado de São Paulo, em seu artigo 90. "Já diz a constituição estadual que quando verificada a inconstitucionalidade de leis municipais, cabe à mesa diretora propor a ação direta de inconstitucionalidade buscando harmonizar o ordenamento jurídico municipal", disse Fernanda Baghim.

Questionada se com uma decisão favorável à ação da mesa, a prefeitura teria que devolver o dinheiro cobrado para o pagamento da taxa a procuradora disse que "existe a possibilidade de modular efeitos nestas ações diretas. Se o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade da taxa daqui para frente, não haverá o direito de ressarcimento. Em regra, o efeito é retroativo, mas eles podem modular para não haver prejuízo ao erário e decidir que só deve ser aplicada a partir da decisão em diante".

Há também, um pedido de liminar para suspender a cobrança da taxa de bombeiros, enviado pela Mesa Diretora da Câmara. "Como a ação foi distribuída esta semana não há como prever quando a liminar pode sair, mas nós fizemos o pedido para que a taxa seja suspensa imediatamente. Agora estamos aguardando a decisão do TJ", disse a procuradora da Câmara, Fernanda Baghim.

O presidente Wilson Damasceno afirmou durante a entrevista que, à época da criação da lei que instituiu a taxa, ele, o vereador Mário Coraini Júnior e o então vereador Júnior da farmácia, votaram contra, mas que foram votos vencidos. Sobre a nova tentativa, Damasceno afirmou querer "uma decisão específica que garanta que esta lei de Marília seja declarada inconstitucional. Por isso, entramos com esta Ação Direta de Inconstitucionalidade".

Perguntado se no caso de a taxa ser definitivamente extinta, isso não provocaria uma interrupção nos serviços dos bombeiros, o presidente explicou que "existe um convênio do município com o estado para que este serviço seja prestado. Uma liminar que venha suspender a taxa, não interfere neste convênio".

Sobre a possibilidade do município auxiliar, economicamente o Corpo de Bombeiros, o presidente disse que depende de Projeto enviado pelo Poder executivo. " É possível que a prefeitura futuramente encaminhe um projeto para a Câmara propondo uma destinação de recursos, provenientes do orçamento geral do município para os bombeiros. Seria uma verba vinculada. Inclui-se na Lei Orgânica do Município uma obrigatoriedade de se destinar um percentual para fazer face a este convênio. É preciso que se estabeleça qual será este valor, quanto é necessário para atender a população de Marília e da região e que exista a participação destas cidades também na colaboração econômica para não onerar somente a prefeitura de Marília, como tem acontecido".

 

Para a vereadora professora Daniela (PR) , que também é a 2ª secretária da mesa da Câmara e assina conjuntamente a autoria da ação, existe a necessidade da extinção da taxa pois o município paga sozinho os serviços prestados em toda a região. "Desde que surgiu o assunto eu fui favorável porque é uma taxa a mais para o munícipe de Marília e como disse o presidente, outras cidades são atendidas e só nossa cidade paga a contribuição através da taxa. Queremos que a contribuição não seja feita por taxa. Já pagamos muitas taxas. De forma alguma querermos retirar algum serviço prestado à comunidade mas corrigir esta contribuição indevida que, na verdade, deve ser feita pelo estado", disse a vereadora