Nardi propõe reserva de moradias populares a portadores de doenças crônicas.

por admin publicado 09/09/2014 15h09, última modificação 17/11/2017 12h27
Foi aprovado, na sessão da última segunda-feira (08), o Projeto de Lei 48/2014, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Marília, engenheiro Luiz Eduardo Nardi, que prevê a reserva de dois por cento das casas populares a portadores de doenças graves. Apreciada em primeira discussão, a matéria retornará ao plenário para nova votação dos vereadores e, caso aprovada, será encaminhada ao Executivo para regulamentação.

Ao justificar sua iniciativa, o presidente da Câmara revelou que foi procurado por entidades representativas de portadores de doenças graves, como os doentes renais crônicos, com essa reivindicação. Ele observou que, embora pareça inconstitucional, “a matéria já foi aprovada em outros municípios que destinam um percentual de imóveis nos programas habitacionais populares aos doentes crônicos”.

Nardi explicou que os beneficiários, além de comprovarem por laudos médicos atenderem aos requisitos, também precisam se enquadrar nas demais regras previstas, como renda familiar etc. As patologias previstas no projeto são: AIDS, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Nefropatia grave, Hepatologia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível incapacitante e Tuberculose ativa.

Prazo de validade

Outro projeto de autoria do presidente Nardi foi considerado objeto de deliberação e deverá ser apreciado nas próximas sessões ordinárias: o PL 110/2014 que determina a divulgação do prazo de validade, nos anúncios de produtos perecíveis feitos pelos estabelecimentos comerciais no município de Marília.