Lei do vereador Wilson Damasceno amplia segurança de pedestre com gesto sinal de vida

por admin publicado 10/03/2015 10h38, última modificação 17/11/2017 12h28
 Um simples gesto pode ser fundamental para evitar atropelamentos e mortes. Conhecido como sinal de vida, antes de atravessar a rua o pedestre ergue o braço, o que garante visibilidade à distância. Em Marília, o vereador delegado Wilson Damasceno (PSDB) transformou o gesto sinal de vida em lei municipal. Publicada em 29 de outubro de 2014, a Lei 7.686 instituiu o gesto para a travessia de pedestre. Pela legislação, o sinal de vida deve ser utilizado em ruas onde não há semáforo e nem agentes de trânsito.

“Um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres. Em nosso país, basta examinar as estatísticas de atropelamentos, principalmente nas grandes cidades, para avaliarmos os danos causados nos pedestres. Com efeito, esses conflitos, quando não produzem mortes, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida. Uma das campanhas para educação de trânsito e segurança dos pedestres mais bem sucedidas no país foi a empreendida em Brasília, referente à travessia de vias pelos pedestres. Com um simples gesto do braço, para solicitar a parada de veículos, e contando com a atenção e o cuidado dos motoristas em atendê-lo, o pedestre passou a poder atravessar a via, na faixa, com segurança. Esse saudável hábito de civilidade está consolidado na Capital Federal e tem evitado muitos atropelamentos. Embora esteja colhendo tão bons resultados em Brasília, essa postura não foi implantada nem assumida na maioria das cidades brasileiras, o que é lamentável e preocupante. É imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego. Por outro lado, temos de reconhecer que um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro preconiza no artigo 70 a preferência do pedestre, conforme rege o artigo 70: os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código”, disse Damasceno.