Sônia Tonin é autora de lei que permite rebaixamento de guia em via com estacionamento proibido
Conforme explicou a vereadora, em casos especiais, poderá ser autorizado o rebaixamento com extensão superior a cinco metros lineares, mas sempre mediante apreciação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, do Grupo Especial de Análise (GEA) e análise do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana. “Será concedida a autorização do rebaixamento de guia desde que não seja ultrapassado 50% da testada do imóvel e, quando houver determinação de proibição de estacionamento na via pública, o rebaixamento total será autorizado desde que não venha a obstruir o passeio público”, explicou a vereadora. A Lei Complementar 724 recebeu emenda do vereador José Menezes (PSL) e está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, desde o dia 17 de abril de 2015.