Câmara aprova descanso igualitário aos servidores de apoio pedagógico

por admin publicado 10/10/2017 11h06, última modificação 17/11/2017 12h35
Das sete matérias em pauta, apenas um foi retirado, o parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 2872/2017, da Prefeitura Municipal, solicitando referendum da Edilidade para outorgar “permissão de uso” do Conjunto Desportivo Y

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 36/2017, do Vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), na Sessão Ordinária desta segunda-feira (9), modificando a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, fica assegurado aos servidores de apoio pedagógico das EMEIs e EMEFs, o direito de descanso nos mesmos moldes dos professores e diretores, durante o recesso escolar.

Coraíni justificou sua propositura alegando que a legislação atual enquadra neste benefício o Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente de Escola e o Atendente de Creche. "Nossa proposta visa incluir o Auxiliar de Escrita, o Braçal e estamos alterando o Atendente de Creche para Auxiliar de Desenvolvimento Escolar. Essa medida se baseia em inúmeras solicitações de funcionários de apoio pedagógico que trabalham em EMEIs e creches e que por não pertencerem ao quadro do magistério, tem de permanecer o período da carga horária em seu local de trabalho, sendo que os professores por vezes mesmo não tendo a justificativa de cursos de reciclagem, obtêm o direito assegurado de descanso junto ao recesso escolar, sem que haja prejuízo e relação às suas férias anuais, data vênia, que todos os funcionários tem contato direto com as crianças e todos sofrem desgaste de natureza física e mental".

O projeto ganhou apoio unânime dos vereadores, foi aprovado em primeira e segunda discussões e segue para a sanção do prefeito Daniel Alonso (PSDB).

Também foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 71/2017, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), modificando a Lei nº 7119, de 14 de maio de 2010, que determina normas para festas, shows e eventos mediante a cobrança de ingressos ou não em estabelecimentos comerciais ou não, existentes na área urbana e rural do Município de Marília, alterando o valor das multas, e dá outras providências.

Em sua justificativa, Damasceno afirma que "trata-se de um assunto de segurança, pois festas são realizadas nestes recintos sem infraestrutura adequada, colocando em risco a integridade do público que comparece neste tipo de diversão. Sem deixar de relatar, que cada vez mais os adolescentes e jovens estão sendo induzidos ao consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas através da divulgação apelativa das festividades que colocam como chamarisco bebidas alcoólicas grátis. Proprietários de imóveis vizinhos de propriedade de alugueis para festejos, também estão bastante revoltados.

As alterações proposta à Lei 7119/2010 consistem em readequar o valor das multas aplicadas, oferecendo maior autonomia ao setor de fiscalização.

Ainda na Ordem do Dia desta segunda foram aprovados, o Projeto de Lei nº 121/2017, do Vereador Maurício Roberto (PP), denominando Praça Rosalvo Manoel dos Santos o Sistema de Lazer compreendido entre a Avenida José Rino e as Ruas Mariápolis e José Osvaldo Petito, no Núcleo Habitacional Presidente Jânio da Silva Quadros.

O Projeto de Lei nº 115/2017, da Prefeitura Municipal, que desafeta o Lote 2, da Quadra R, medindo 230,00m², do Bairro Profª Liliana de Sousa Gonzaga e autoriza sua doação a Renata de Almeida, destinado a sua habitação, conforme convênio celebrado entre o Município e os Rotary Clubs Marília, Marília Leste, Marília de Dirceu, Marília Alto Cafezal, Marília 04 de Abril e Marília Pioneiro, autorizado pela Lei nº 5072/01. Dá outras providências.

Em discussão única, o parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 2143/2017, da Prefeitura Municipal, solicitando referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso de um veículo Nissan Frontier SL AT, prefixo VO-10101, ao 10º Grupamento de Bombeiros, destinado ao atendimento de ocorrências operacionais pela corporação.

Já o parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 2872/2017, da Prefeitura Municipal, solicitando referendum da Edilidade para outorgar "permissão de uso" do Conjunto Desportivo Yussaburo Sasazaki, localizado no Bairro Nova Marília, à Associação Atlética São Bento de Marília, destinado ao desenvolvimento de atividades de futebol em projetos sociais voltados a crianças e adolescentes carentes, bem como demais atividades ligadas a essa prática esportiva como formação e preparação de atletas e realização de eventos, foi retirado depois de pedido de vistas feito pelo vereador Luiz Eduardo Nardi.

E, como Objeto de Deliberação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 127/2017, do Vereador Maurício Roberto (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a "Semana Sertaneja".