Última sessão ordinária do ano limpa a pauta com aprovação de todos os projetos
Já nos Processos Conclusos tiveram 7 itens para votação, aprovados todos por unanimidade. O primeiro foi referente ao Projeto de Lei nº 100/2013, do Vereador Delegado Wilson Damasceno, denominando vias públicas do Loteamento Residencial e Comercial Fazenda São Sebastião, aprovado pelo Decreto Municipal nº 10832/2012.
Seguindo com a discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na correspondência nº 3776/2013, da Prefeitura Municipal de Marília, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso de um veículo VW/Kombi, placa CZA6337, prefixo C-347, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, destinado ao atendimento das necessidades dos serviços realizados pela Companhia, conforme documentos anexos.
O Projeto de Lei nº 38/2013, do Vereador José Bassiga Goda, modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, instituindo a Semana Municipal de Orientação e Conscientização sobre crimes cometidos através da Internet. Depois, o Projeto de Lei nº 98/2013, do Vereador Silvio Harada, denominando Jardim Espanha e respectivas vias públicas do “Loteamento Residencial Terras da Fazenda”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 10831/2012.
Tendo a votação qualificada do Projeto de Lei nº 116/2013, da Prefeitura Municipal, desafetando e incorporando na categoria dos bens de uso especial do Município, a Quadra 02, do Bairro Parque dos Sabiás, medindo 1.647,425m², localizada no Distrito de Padre Nóbrega, para fins de regularização de equipamentos públicos.
O sexto item foi referente ao Projeto de Lei nº 113/2013, do Vereador Marcos Custódio, tornando obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Marília e dá outras providências. E finalizando o dia com o Projeto de Lei nº 114/2013, do Vereador Marcos Custódio, dispondo sobre a obrigatoriedade dos hotéis, motéis, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, bares e outros comércios similares, afixarem placas ou outros dispositivos, informando às gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.