Sessão Ordinária desta segunda-feira,11, tem início às 17 horas

por admin publicado 11/09/2017 09h01, última modificação 17/11/2017 12h34
\r\n\r\n
A Sessão Ordinária desta segunda-feira, 11, irá apreciar quatro Projetos de Lei, sendo dois como Objetos de Deliberação, que se aprovados em primeira e segunda discussões irão às Comissões e outros dois Projetos de Lei, dentro dos Processos Conclusos, que, se aprovados, irão para a sanção do prefeito Daniel Alonso (PSDB).
Serão Objetos de deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 39/2017, do Vereador Marcos Rezende (PSD), alterando a redação dos incisos I e II e do parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992, modificada posteriormente, para incluir praças do programa "Adote uma Praça" na ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas e cadeiras, por parte de estabelecimentos comerciais.
O vereador justifica que o Projeto trata-se de uma adequação necessária no Código de Posturas do Município, para possibilitar que os participantes do programa "Adote uma Praça" utilizem-se das praças adotadas para colocação de mesas e cadeiras, conforme modificação que também já estamos propondo na legislação ordinária que regulamenta a matéria.
Estamos determinando também que a faixa livre para o trânsito público, não inferior a 1/3 do passeio, deverá ser indicada no solo por faixa demarcatória, o que facilitará a fiscalização. E também substituímos a expressão "planta" por "croqui", para simplificar a apresentação do pedido de licença.
Também como Objeto de Deliberação, o Projeto de Lei nº 109/2017, da Vereadora Professora Daniela (PR), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o "Março Laranja".
A proposta estabelece que no mês de março, o Poder Executivo Municipal, em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis e/ou governamentais, deverá realizar campanhas de prevenção, e outras ações educativas visando o combate a violência contra a mulher, priorizando:
- enfrentamento da violência sofrida pela mulher; 
- criação de organismos de proteção a mulher; 
- discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós-traumas.
O "Março Laranja" deverá ser comemorado com a realização de audiências públicas, seminários, palestras, concursos, bem como a distribuição de folders, cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta Lei.
 
Já nos Processos Conclusos e em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 64/2017, do Vereador Danilo da Saúde (PSB), instituindo no âmbito do Município de Marília, o Programa IPTU Verde, e dá outras providências. Há substitutivo.
O vereador justifica seu Projeto alegando que "o parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM foi favorável ao presente projeto, apontando apenas algumas modificações, que foram atendidas com a apresentação do presente substitutivo. Incluímos parágrafo único ao artigo 7º demonstrando que esta Lei atenderá ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na medida em que entrará em vigor apenas no ano seguinte ao da sua publicação, possibilitando ao Executivo a realização do estudo necessário para sua aplicação. Alteramos também o artigo 8º, uma vez que o IBAM entende que não cabe ao Legislativo estabelecer prazo ao Executivo para regulamentar lei, além de alteração na técnica legislativa também conforme o apontado no parecer. 
Quanto ao projeto em si, repetimos as mesmas justificativas contidas no projeto original. 
Propostas para concessão de desconto no IPTU em imóveis que tenham características favoráveis à cidade, está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto das Cidades, pois a cidade cobrará os tributos conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social.
O objetivo é estimular condutas sustentáveis, preservando e reduzindo os impactos no meio ambiente, direcionando e incentivando determinadas condutas, estimulando ações não poluidoras, orientadas pelos valores da preservação e conservação dos preceitos ecológicos, ambientais e sociais.
O projeto é um estímulo à adoção de medidas que visam melhorar a qualidade do meio ambiente, qualificação da paisagem urbana e a redução da poluição. A cidade passa a dar condições para que os moradores invistam em ações sustentáveis, saindo assim da teoria para a prática.
Os proprietários de imóveis que colocarem em prática ações como acessibilidade nas calçadas, árvores plantadas, áreas com gramados ou jardins, energia solar, sistema de reuso de água da chuva, e estiveram livres das condições para transmissão da dengue e da leishmaniose, entre outros recursos, terão descontos no valor do imposto.
Em relação ao impacto na receita do município, o desconto do imposto terá validade no ano seguinte ao requerido, podendo ser considerado na elaboração do orçamento anual e amortizado pelo reajuste anual do IPTU, ou seja, os imóveis que implantarem as medidas sustentáveis para aprovação dos descontos não receberão reajuste ou o reajuste será menor.
Outra questão a considerar é a regulamentação do projeto, que será feita exclusivamente pelo município, podendo apresentar estudos de impacto e valores de descontos viáveis, e que ao mesmo tempo sejam atrativos para que os contribuintes promovam as mudanças sustentáveis.
Com esta proposta, Marília da um passo importante em direção a um futuro sustentável, com ações efetivas para melhoria da qualidade de vida da população, como fizeram as cidades de Curitiba, Salvador, Guarulhos, Maringá, entre outras que estão sendo referências para todo o país".
 
Por fim, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 79/2017, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), dispondo sobre a prioridade no embarque das pessoas com mobilidade reduzida nos terminais de transporte coletivo de passageiros do Município de Marília.
Em sua Justificativa para o Projeto, o presidente da Câmara afirma que "o projeto de lei que estamos propondo a apreciação dos nobres pares visa proporcionar às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, prioridade no embarque nos terminais de transporte coletivo de passageiros do Município de Marília.
O atendimento prioritário nos terminais de transporte coletivo traduz-se também em espaços reservados para o embarque das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como também na divulgação adequada da localização desses espaços.
Tal divulgação deverá ocorrer por meio de peças de comunicação visual, como banners, cartazes, totens e painéis luminosos, e ainda, mediante instrumentos de comunicação tátil e sonora. Além de incluir as pessoas com mobilidade reduzida entre as que têm direito ao atendimento prioritário, equiparando, efetivamente, as definições de legislação federal.
Nossa proposta também cuida de garantir a divulgação dessas regras em instrumentos acessíveis às pessoas com os mais diversos tipos de deficiência. Certamente, essa divulgação será valiosa para a efetiva aplicação da lei, sobretudo no Terminal Rodoviário Urbano de Marília Dom Hugo Bressane de Araujo".
A Sessão Ordinária terá início às 17 horas. Para acompanhar basta comparecer no plenário da Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes nº 25, no Centro. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Câmara, Canal 61.3 (Sinal Digital Aberto) e 21 (TV a Cabo), no portal da Câmara http://www.camar.sp.gov.br/tv_wowza/, pelo YouTube (youtube.com/tvcamaramarilia) ou ainda pelo Facebook (facebook.com/CamaraMarilia).