Lei do presidente Herval institui divulgação dos postos de coleta de doação de leite materno

por admin publicado 11/12/2015 14h09, última modificação 17/11/2017 12h31
 A Câmara Municipal de Marília aprovou no começo do mês projeto de Lei de autoria do presidente do Poder Legislativo Herval Rosa Seabra (PSB), que estabelece a divulgação dos postos de coleta de leite materno.  A partir de agora, maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria, tanto da esfera pública, quando da iniciativa privada, deverão disponibilizar cartaz contendo informações acerca dos procedimentos para doação de leite materno, bem como dados e endereço dos postos de coleta.

O município tem 60 dias para regulamentar a nova legislação que, segundo o autor, visa reforçar as recomendações do Ministério da Saúde referente ao aleitamento materno. “De acordo com o Ministério da Saúde, o leite materno é recomendado como único alimento ingerido pelo bebê nos primeiros seis meses de vida. O alimento é capaz de reduzir em até um quinto os índices de mortalidade infantil em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil”, observou o vereador.

Herval Rosa Seabra lembrou que o Banco de Leite Materno, de Marília, necessita e aceita doações durante o ano inteiro. Para doar, é necessário que a lactante seja saudável, amamente o próprio filho e produza uma quantidade excedente de leite. A doação ocorre de forma voluntária. “Só para se ter uma ideia, no Brasil, os bancos de leite humano são responsáveis por salvar mais de 170 mil crianças da desnutrição infantil. São entidades estratégicas para a segurança alimentar das crianças do nosso país”, analisou o presidente.