Lei do presidente Herval institui divulgação dos postos de coleta de doação de leite materno
O município tem 60 dias para regulamentar a nova legislação que, segundo o autor, visa reforçar as recomendações do Ministério da Saúde referente ao aleitamento materno. “De acordo com o Ministério da Saúde, o leite materno é recomendado como único alimento ingerido pelo bebê nos primeiros seis meses de vida. O alimento é capaz de reduzir em até um quinto os índices de mortalidade infantil em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil”, observou o vereador.
Herval Rosa Seabra lembrou que o Banco de Leite Materno, de Marília, necessita e aceita doações durante o ano inteiro. Para doar, é necessário que a lactante seja saudável, amamente o próprio filho e produza uma quantidade excedente de leite. A doação ocorre de forma voluntária. “Só para se ter uma ideia, no Brasil, os bancos de leite humano são responsáveis por salvar mais de 170 mil crianças da desnutrição infantil. São entidades estratégicas para a segurança alimentar das crianças do nosso país”, analisou o presidente.