Começa a vigorar lei de Sônia Tonin que orienta direitos de gestantes durante atendimento do SUS

por admin publicado 12/03/2015 12h16, última modificação 17/11/2017 12h29

Foi publicada no dia 10 de março a Lei n.º 7.754, de autoria da vereadora Sônia Tonin (PSC), dispondo sobre a instalação de placas nas salas de atendimento de ginecologia e obstetrícia do SUS (Sistema Único de Saúde), ou conveniadas com o SUS, informando sobre os direitos das gestantes.

Aprovada em 9 de fevereiro, a lei estabelece que devem ser afixadas placas nas salas em que as gestantes são atendidas pelo SUS informando que “Toda mulher tem direito a uma assistência digna e respeitosa durante a gravidez e o parto. Em caso de desrespeito, abusos e maus tratos durante o parto, denuncie à Ouvidoria Municipal ou ao departamento Regional de Saúde de Marília – DRS IX” com os respectivos telefones para denúncia.

Segundo observou a vereadora Sônia Tonin, medida é importante para a prevenção da violência obstétrica no âmbito do município. “As mulheres devem estar conscientes de seus direitos a um tratamento digno durante o pré-natal e o parto, principalmente nos atendimentos feitos nas unidades de saúde do SUS ou nas entidades conveniadas com o SUS. Essa é uma luta pela dignidade de todas as mulheres de nossa cidade”, defendeu.

A vereadora explicou que a fiscalização sobre o cumprimento da Lei 7.754 começa dentro de 90 dias. “As unidades responsáveis pelo atendimento de ginecologia e obstetrícia do SUS em Marília serão notificadas do teor da Lei 7.754 e terão 90 dias para se adequarem. Após esse período, a Prefeitura passará a fiscalizar o cumprimento da Lei”, finalizou.