Delegado Wilson Damasceno requer alteração em termo da Lei Complementar
O vereador Delegado Wilson Damasceno protocolou na secretaria da Câmara Municipal um requerimento onde pede a Prefeitura que estude a possibilidade de alterar o Artigo 27, da Lei Complementar nº 680/2013, de 28 de junho de 2013 (Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal), suprimindo a expressão incitar greve ou, das faltas disciplinares dos funcionários públicos.
”O disposto na redação da Lei Complementar 680/2013, que ora estamos alterando, é absolutamente contrário aos princípios imanentes ao Estado Democrático de Direito, violando a Constituição Federal”, explicou o vereador.
Trata-se igual ao existente no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo- Art. 243, da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968, implantado no auge da ditadura militar, e que não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Esta modificação vem de encontro com a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Ressalte-se que o direito de greve dos servidores foi reconhecido pelo STF nos Mandados de Injunção.