Lei do vereador Luiz Eduardo Nardi disciplina descarte do chorume em Marília
Na primeira sessão ordinária, após o recesso do Poder Legislativo (realizada no último dia 2), o vereador Luiz Eduardo Nardi (PR) conseguiu a aprovação unânime do projeto de Lei 160/2014 que disciplina o descarte do chorume proveniente do lixo orgânico. A propositura prevê “a obrigatoriedade de instalação de mecanismos de coleta e armazenamento de chorume em todos os veículos destinados à coleta de resíduos do município”.
Engenheiro por formação e com grande experiência na área de saneamento básico, como ex-diretor do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e da Sabesp, Nardi tem pautado sua atuação na Câmara em defesa das matérias relacionadas à questão ambiental. O projeto aprovado na sessão do dia 2 de fevereiro é mais uma iniciativa que visa preservar o meio-ambiente ao impedir o lançamento do chorume residual da coleta de lixo no solo.
“O chorume ocorre não só no aterro sanitário, como também quando há máquinas que compactam o lixo nos caminhões de coleta”, observou ao discursar em defesa do projeto. Conforme disse, “o chorume é uma coisa gravíssima que traz seríssimos danos à saúde pública. Sabemos que isso importa em custos. Mas, é evidente que não tem como não se adaptar e se adequar a essa situação. É necessário que seja feito”.
Nardi ressaltou que a implantação dos equipamentos para coleta do chorume nos veículos da frota e também nos terceirizados “não precisa acontecer da noite para o dia”. No entanto, prosseguiu, é necessário que o chorume seja armazenado para posterior descarte “no aterro ou receba o tratamento adequado”.