Vereador Cícero do Ceasa é autor de lei que institui o Programa de Vacinação Domiciliar

por admin publicado 18/03/2015 17h03, última modificação 17/11/2017 12h29
 O vereador Cícero do Ceasa (PT) é autor da Lei que instituiu em Marília o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Mobilidade Reduzida. O programa também favorece pessoas portadoras de deficiência e engloba as campanhas de vacinação contra a gripe (vírus influenza), contra a pneumonia (pneumococo), contra difteria e tétano (dupla adulto) e vacinas tornadas obrigatórias através de leis e doses de reforço.

“O programa será desenvolvido por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, órgão que fornecerá as vacinas, bem como os profissionais para sua realização”, explicou o vereador. Cícero informou que as solicitações de vacinação em domicílio serão feitas na Secretaria Municipal da Saúde. “Na Secretaria Municipal da Saúde haverá um cadastro com o nome de todos os cidadãos com mais de 60 anos e pessoas com mobilidade reduzida, além das pessoas portadoras de deficiência. Neste cadastro, haverá o endereço destas pessoas, telefones e o nome da pessoa que solicitou o atendimento”.

Outro detalhe importante da lei, é que o programa poderá ocorrer durante todo o ano, mas, sua realização será executada, prioritariamente, no período de campanha de vacinação de idosos e pessoas com mobilidade reduzida e ainda pessoas com deficiências fixado pelo Poder Público. “Existe em Marília um número elevado de pessoas que serão favorecidas por este programa. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, até 2040 a população de idosos estará acima dos 40% da população mundial”, frisou.