Sônia Tonin defende a substituição remunerada para servidores municipais a partir de 10 dias

por admin publicado 18/08/2015 11h43, última modificação 17/11/2017 12h30
 A vereadora Sônia Tonin (PSC) é autora de requerimento que solicita ao prefeito municipal Vinícius Camarinha (PSB) informações sobre a possibilidade de enviar ao Poder Legislativo projeto de Lei Complementar tendo por objetivo alterar o Artigo 51, da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1991, passando a ter a seguinte redação: ‘Haverá substituição remunerada no impedimento legal e temporário, de ocupante de cargos definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo e das Funções Gratificadas desde que o impedimento seja a partir de 10 (dez) dias’.

“Atualmente, os servidores municipais que substituem chefes nos diversos setores só podem receber a gratificação em férias ou licenças-prêmio quando essas ausências forem a partir de 16 dias. Entretanto, na prática, isso significa que apenas quem substitui férias de 20 ou 30 dias, ou licença-prêmio de 30 dias consecutivos, pode receber a gratificação pelo desempenho dessa substituição da chefia”, observou a vereadora.

Sônia Tonin mencionou que funcionários públicos municipais que substituem as chefias têm grandes obrigações no trabalho diário, “abarcando para si a responsabilidade de manter os setores funcionando na ausência da chefia”.

A vereadora entende ser necessário adotar um procedimento para revisar a Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1991, permitindo aos servidores municipais de Marília que substituem as chefias o recebimento a partir de 10 dias da ausência dos chefes. “É importante considerar que a ADIN n.º 0012181-82.2013.8.26.0000 – Acórdão de 05/06/2013, considerou Inconstitucional a LC n.º 75/93 e o Artigo 3º da LC n.º 59/93, voltando a vigorar a redação original do Artigo 51 e de seu parágrafo único”, frisou.