Comissão aprova gratuidade de ligação para call center

por admin publicado 06/12/2010 14h21, última modificação 17/11/2017 12h20

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que garante ao consumidor o acesso gratuito a serviços de atendimento ao consumidor (SAC ou call center), desde que a ligação tenha o objetivo de obter informações ou apresentar reclamações sobre produtos e serviços. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 7140/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto aprovado, é vedado ao fornecedor de produtos e serviços cobrar pelo acesso telefônico ou via internet às centrais de atendimento ao consumidor. A prática, que será considerada abusiva, sujeitará o infrator a diversas penalidades, entre elas: apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação de licença do estabelecimento e cassação da licença para a prestação do serviço.

Sampaio alterou a proposta original, estabelecendo prazo de 90 dias para a entrada em vigência da norma. "Os fornecedores de bens e serviços e as prestadoras de serviços telefônicos devem dispor de um tempo mínimo necessário para as providências operacionais que permitirão a implantação do serviço de atendimento gratuito ao consumidor", disse. Pelo projeto original, a norma entraria em vigor na data da publicação da lei.

Regulamento

A Regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (Decreto 6.523/08) e a Portaria 2.014/08, do Ministério da Justiça, já estabelecem que os serviços de atendimento ao consumidor serão gratuitos. Porém, a regulamentação atinge apenas os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, como telefonia, energia elétrica e serviços financeiros.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7140/2002