Pedróleo: aprovada nova regra de distribuição de royalties
O Plenário aprovou, nos primeiros minutos desta quinta-feira (2), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, que estabelece uma nova regra de distribuição dos royalties (valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental) do petróleo entre todos os estados e municípios. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção presidencial.
A nova regra, mantida no texto por meio de um destaque do PPS, prevê que, reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante será dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Transferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.) e 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A aprovação dessa regra contrariou o parecer do relator Antonio Palocci (PT-SP). Atualmente, a lei determina uma distribuição maior aos estados produtores de petróleo, com destaque para o Rio de Janeiro. A Câmara aprovou, no começo deste ano, a nova regra com emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).
Na votação no Senado, foi incluído um artigo determinando que as perdas de estados e municípios produtores com esse novo critério sejam ressarcidas pelo governo federal. O dispositivo continuou no texto aprovado pela Câmara.
Os deputados aprovaram o parecer de Palocci para outras partes do texto, que cria o regime de partilha na exploração do pré-sal e o Fundo Social para receber recursos da União obtidos com royalties do petróleo.
Consenso
Ao explicar o seu parecer, o relator observou que "as lideranças partidárias não chegaram ainda a um consenso que contemple os legítimos interesses de todas as partes envolvidas na discussão dos royalties".
Quanto à proposta incluída pelo Senado de que a União compense as perdas, Palocci afirmou que isso esvaziará o Fundo Social. "Se prevalecer esse dispositivo, teremos duas alternativas: ou usaremos os recursos para projetos de desenvolvimento social ou gastaremos o dinheiro para compensar os estados", disse. Palocci foi contra essa compensação, mantida pelo Plenário.
Segundo o deputado Humberto Souto (PPS-MG), "a manutenção das novas regras de divisão dos royalties prova que a riqueza do petróleo é nacional e não pode ficar com poucos, diante da péssima distribuição de renda no Brasil".
Para o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), é compreensível que os deputados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo defendam seus estados, mas ele ressaltou que "a Câmara não poderia manter a distribuição atual, em que 92,5% dos royalties destinam-se à União e a esses dois estados".
Contra a proposta, o deputado Hugo Leal (PSC), do Rio de Janeiro, sugeriu que a discussão fosse centralizada na maior parte dos recursos proporcionados pelo petróleo. "Estão em debate apenas 4% dos recursos gerados. Por que não discutimos para onde vão os outros 96%?" questionou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que o Rio de Janeiro precisa ser mais respeitado. “O Rio não é o Brasil todo, mas é o maior produtor de petróleo do País”, ressaltou.
Partilha
O regime de partilha é uma forma de contrato em que a União fica com parte do petróleo retirado depois de declarada a viabilidade comercial da jazida. Os riscos ficam todos com o consórcio vencedor. Caso seja declarada a viabilidade de um poço, os custos e os investimentos realizados são ressarcidos.
No caso desses contratos, o Senado manteve em 10% o índice de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido. Na primeira votação na Câmara, o índice havia subido para 15%.
Outra mudança feita na Casa e excluída pelo Senado é a que determinava, às petrolíferas, a inclusão do gás queimado nas plataformas e do petróleo perdido (em vazamentos, por exemplo) no volume total para efeitos de cálculo dos royalties.
Texto incorporado
O projeto enviado à Câmara tratava apenas da criação do Fundo Social para receber recursos do pré-sal.
Na votação no Senado, foi incorporado ao projeto o texto do PL 5938/09, relatado pelo líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), que regulamentava o regime de partilha e a nova regra de distribuição dos royalties.
Fonte: Agência Câmara