STF decide se vaga pertence a partido ou coligação

por admin publicado 09/12/2010 11h31, última modificação 17/11/2017 12h20

O Mandado de Segurança em que o Diretório Nacional do PMDB pede a posse de um membro do partido no cargo de deputado federal na vaga deixada após a renúncia de Natan Donadon (PMDB) pode ser julgado nesta quinta-feira (9) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros terão de decidir se a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente da legenda ou da coligação.

Desta forma, o judiciário estará tomando mais uma decisão sobre as normas partidárias e eleitorais, enquanto o Congresso não avança com a reforma partidária. O caso leva à definição se a coligação vale apenas para a eleição ou se ela subsiste também para a formação de bancadas no Congresso

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a vaga deve ficar com o partido, pois as coligações só serviriam para fins de eleição. Uma vez definida a composição do Legislativo, não haveria alteração das bancadas até o fim da legislatura. A messa do Congresso entendeu de modo diferente. No caso, Agnaldo Muniz, primeiro suplente da coligação e pertencente ao PP, tomou posse da vaga de Donadon, que era do PMDB.
 

 

 

Fonte: ConJur