Doente crônico pode ter remédio em farmácia

por admin publicado 18/11/2010 14h11, última modificação 17/11/2017 12h20

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que garante aos pacientes com doenças crônico-degenerativas receber medicamentos de uso contínuo em farmácias e drogarias comerciais, quando não houver remédio nas farmácias da rede própria, contratada ou conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS). O reembolso dos valores às farmácias habilitadas que entregarem o medicamento aos pacientes será feito pelo SUS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), aos Projetos de Lei 3171/00, do Senado, e 2099/99 e 3167/08, apensados. Cinco outras propostas que tramitavam conjuntamente (PLs 6756/10, 7446/02, 3211/00, 3899/00 e 3749/08) foram rejeitadas pela comissão.

Baseado na quantidade de pessoas vivendo em estado de pobreza no País, Nechar acredita que metade dos brasileiros não tem condições de adquirir em farmácias comerciais o medicamento que deveria estar disponível gratuitamente pelo SUS.

Ele lembrou que o acesso ao medicamento é requisito essencial para o tratamento do paciente. "O SUS não será um sistema eficiente enquanto não equacionar este problema", afirmou.

Custeio


De acordo com a proposta aprovada, o custeio do programa de distribuição de medicamentos ficará dividido em 60% para o Executivo federal, 30% para os Estados e 10% para os Municípios.

Ainda segundo o projeto, a fiscalização das farmácias e drogarias comerciais habilitados será de responsabilidade do SUS.

Tramitação - A proposta, que tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.