Custódio consegue aprovação da lei que garante videos educativos antidrogas
Em sua publicação a lei determina que seja obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Município de Marília.
Vale destacar que entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares, excetuando-se os cinemas por já existir legislação específica.
Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo dois minutos. A criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Marília. O conteúdo dos vídeos educativos deverá ser previamente aprovado por órgão competente.
As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:
I – consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II – uso indevido de medicamento;
III – drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes;
IV – os dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
V – a participação da família e da comunidade.
O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada em dobro no caso de reincidência.