Câmara aprova Lei de Herval Seabra que isenta taxas em regularizações de áreas de até 100 m²
De acordo com Herval Seabra, poderão ser beneficiadas ampliações e construções que atendem às seguintes condições: não estejam localizadas em área de risco, não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente, não estejam localizadas em áreas que tenham sido declaradas de utilidade pública, não incorram em invasão de quaisquer áreas públicas, tais como passeios, vias, faixas destinadas a alargamento de vias, áreas de propriedade pública e outras, sejam respeitadas as normas existentes de cada loteamento e que não haja uso ilícito. “Outro artigo importante da Lei Complementar n.º 22/2015 é o que esclarece que, a regularização das edificações nos termos da lei não implica na permissão de uso irregular ou desconforme da edificação, que deverá obedecer aos procedimentos vigentes, de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo”, explicou o presidente do Poder Legislativo. A regularização somente será concedida se a construção apresentar condições mínimas de habitabilidade e o projeto de regularização deverá estar de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Marília.