Câmara aprova Lei de Herval Seabra que isenta taxas em regularizações de áreas de até 100 m²

por admin publicado 25/11/2015 16h20, última modificação 17/11/2017 12h31
 O plenário da Câmara Municipal de Marília aprovou na última segunda-feira, dia 23, o projeto de Lei Complementar n.º 22/2015, de autoria do presidente Herval Rosa Seabra (PSB). A matéria legislativa estabelece que a regularização de ampliações e construções com áreas de até 100 metros quadrados e a regularização de telheiros com finalidades residenciais, ficarão isentas do pagamento de qualquer taxa. “O prazo inicial da isenção era de seis meses e este prazo terminou. Porém, muitas pessoas nos procuraram para que a Lei pudesse ser renovada e, então, passassem a valer do dispositivo, regularizando ampliações, edículas, garagens e telheiros com finalidades residenciais. A medida vai beneficiar milhares de pessoas que, a partir de agora, vão regularizar o seu imóvel”, destacou o presidente.

De acordo com Herval Seabra, poderão ser beneficiadas ampliações e construções que atendem às seguintes condições: não estejam localizadas em área de risco, não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente, não estejam localizadas em áreas que tenham sido declaradas de utilidade pública, não incorram em invasão de quaisquer áreas públicas, tais como passeios, vias, faixas destinadas a alargamento de vias, áreas de propriedade pública e outras, sejam respeitadas as normas existentes de cada loteamento e que não haja uso ilícito. “Outro artigo importante da Lei Complementar n.º 22/2015 é o que esclarece que, a regularização das edificações nos termos da lei não implica na permissão de uso irregular ou desconforme da edificação, que deverá obedecer aos procedimentos vigentes, de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo”, explicou o presidente do Poder Legislativo. A regularização somente será concedida se a construção apresentar condições mínimas de habitabilidade e o projeto de regularização deverá estar de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Marília.