Lei do vereador Nardi determina que bancos recebam boletos e faturas de qualquer valor

por admin publicado 26/11/2015 15h17, última modificação 17/11/2017 12h31
 O Diário Oficial do Município de Marília publicou no começo do mês lei que determina aos bancos e instituições bancárias o recebimento de boletos e faturas de quaisquer valores. De autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), a matéria legislativa estabelece 30 dias para que a Prefeitura de Marília regulamente esta norma, definindo, por exemplo, a fiscalização.

Para o vereador Luiz Eduardo Nardi, que já presidiu o Poder Legislativo de Marília por duas gestões, trata-se de uma verdadeira conquista para a população, principalmente quem necessita dos serviços bancários. “Entendemos que a limitação de recebimento vinha afetando o cotidiano dos marilienses e, portanto, deveria ser revista e a maneira mais prática para solucionarmos esta questão era através da aprovação de Lei”, avaliou.

Nardi esclareceu que o descumprimento da legislação pode acarretar à instituição financeira, como bancos e casas lotéricas, multa de R$ 500 por boleto não recebido. Em caso de reincidência o valor dobra, chegando a R$ 1 mil e se houver a persistência no descumprimento da Lei Municipal, o estabelecimento poderá perder o seu alvará de funcionamento. “Pelo que pudemos acompanhar através da mídia, a Lei de nossa autoria foi muito bem recebido. Isso tanto pelos consumidores, quanto pelos correspondentes bancários de nossa cidade”, contextualizou o vereador Luiz Eduardo Nardi.