Lei do vereador Herval Rosa Seabra divulga todos os direitos de pacientes de câncer

por admin publicado 27/07/2015 17h53, última modificação 17/11/2017 12h30
 Todos os direitos garantidos aos portadores de câncer devem ser divulgados no âmbito do município de Marília de modo amplo. Esta é a determinação da Lei 7.806, de 22 de maio de 2015, de autoria do vereador Herval Rosa Seabra (PSB). Aprovada de modo unânime e com elogios do plenário do Poder Legislativo, a medida obriga o Poder Executivo Municipal a dar publicidade dos direitos assegurados para quem está acometido pela enfermidade. De acordo com o artigo 2º, a divulgação ocorrerá em todos os sites públicos e nos órgãos municipais de alta frequência popular. Tudo de um modo fácil e de acesso visível prático.

De acordo com o vereador Herval Rosa Seabra, o portador de câncer tem assegurado direitos que proporcionam benefícios diretos, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, isenção de ICMS para a aquisição de veículos automotores e até mesmo isenção de IPI na compra de veículos adaptados. “Outro direito é a isenção de IPVA, além da liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep”, destacou Seabra.

Em caso de mulheres vítimas do câncer de mama, o Sistema Único de Saúde assegura a cirurgia plástica reparadora em situação de mutilação decorrente do tratamento. “Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal é outro direito, mas está sujeito à verificação e composição de renda familiar, desde que convencionado no contrato de financiamento”, esclareceu o vereador autor da Lei Municipal n.º 7.806.