Câmara aprova parcelamento com cooperativa médica e matérias sobre alienação de imóveis

por admin publicado 28/04/2015 18h04, última modificação 17/11/2017 12h29
 Poder Legislativo também autorizou ampliar a divulgação dos direitos dos pacientes de câncer e a implantação do teste de Irlen nas escolas

 

Os oito projetos conclusos que estavam na ordem do dia da última segunda-feira, dia 28, foram aprovados pelo plenário da Câmara de Marília. A maioria das matérias foi analisada em primeira e segunda discussão. O projeto de Lei n.º 51/2015, embora aprovado, recebeu quatro votos contrários nos dois turnos de discussão. O mesmo quase ocorreu com o projeto de Lei 52/2015, que recebeu quatro votos contrários em primeira discussão e três votos contrários em segunda discussão. As duas matérias tratavam sobre a alienação de imóveis do município (PL nº 51/2015) e autorização de alienação, mediante venda, de áreas integrantes da categoria dos bens dominiais do município (PL n.º 52/2015). O plenário aceitou como objeto de deliberação das comissões permanentes da Casa o projeto de Lei n.º 45/2015, de autoria do vereador José Menezes (PSL).

O PL n.º 45/2015, conforme explicou Menezes, se aprovado, permitirá uma revitalização em bairros mais tradicionais, como o Alto Cafezal, que concentram imóveis construídos nas primeiras fases de urbanização de Marília. “Ao revogar o inciso I, do artigo 4º, da Lei n.º 7.704, de 25 de novembro de 2014, proponho a permissão do desdobro de lotes que possuam imóveis, pois existem situações que permitem o desdobro, tendo em vista que a construção permite a divisão do imóvel ali instalado”.

Sobre os projetos de Lei n.º 51/2015 e n.º 52/2015, ambos da Prefeitura de Marília, o vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), que teve aprovada sua emenda ao PL 52/2015, analisou que as medidas vão permitir revitalização urbanística. “Será possível a instalação de praças modernas que permitam a população ter momento de entretenimento, com construções sustentáveis. Enfim, são projetos que permitirão ao município grandes investimentos. Marília já vem fazendo um projeto inovador de desfavelamento, projeto que desconheço ocorrer em outras cidades”, analisou o vereador Nardi. O vereador ressaltou ainda que o valor que o município arrecadar mediante leilão das áreas dominiais será revertido em melhorias para a população. Pela emenda de Nardi, toda vez que for alienar uma área dominial do município será necessária a aprovação da Câmara Municipal de Marília.

 

Saúde em projetos de Lei

 

Cinco projetos aprovados na sessão de segunda-feira tiveram saúde como tema. O projeto de Lei n.º 53/2015, de autoria da Prefeitura de Marília, aprovado pelo plenário, autorizou o município a celebrar instrumento particular de confissão de dívida e firmar acordo de parcelamento com a Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico, referente à contribuição mensal destinada ao custeio parcial das despesas com a manutenção de serviços de assistência médico-hospitalar aos servidores públicos municipais. A questão da dengue esteve no centro das atenções do projeto de Lei n.º 1/2015, do vereador José Expedito Capacete (PDT), dispondo sobre multa em caso de reincidência em focos de criadouros do Aedes aegypti, causador da doença. “As diversas campanhas educativas não são suficientes para o controle e combate à erradicação da dengue. Para mudarmos, somente uma ação que irá gerar uma multa àquele que não cumpre as orientações da equipe da vigilância sanitária e epidemiológica”, justificou o vereador. Pela Lei, a multa em caso de reincidência será de R$ 100,00 para cada foco da doença detectado no local pelo agente sanitário.

Projeto de autoria do vereador Silvio Harada (PR), aprovado na segunda-feira, obrigará os estabelecimentos comerciais que vendem carambola a informarem, mediante cartaz, os riscos que a fruta provoca aos portadores de doenças renais crônicas. Os cartazes precisarão possuir 40 centímetros na horizontal e 20 centímetros na vertical, contendo os seguintes dizeres: ‘A ingestão de carambola pode provocar sintomas neurológicos em pacientes com doença renal crônica’. Estabelecimentos que não cumprirem a legislação poderão ser multados ou terem suspenso o alvará de funcionamento, em caso de reincidência na desobediência da Lei.

Ampliar a divulgação dos direitos aos portadores de câncer consistiu no teor do projeto de Lei no vereador Herval Rosa Seabra (PSB), presidente da Câmara de Marília, aprovado na sessão ordinária de segunda-feira. O PL n.º 27/2015 estabelece a divulgação em sites públicos e órgãos públicos de informações sobre os benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, isenções, a exemplo de ICMS para compra de veículos ou de IPVA, e até mesmo serviços médicos, a exemplo da cirurgia plástica reparadora, para as pessoas portadoras de câncer. “Muitas vezes, o paciente passa por momentos de tanta tensão, de tanta apreensão, que acaba não sabendo sobre a série de benefícios e auxílios que lhe são de direito”, explicou o presidente do Poder Legislativo de Marília. O quinto projeto que encerrou a série de matérias que tiveram como base a saúde, o PL n.º 43/2015, do vereador José Bassiga Goda (PHS), aprovado em primeira discussão, autorizou o município a implantar o teste de Irlen. “A síndrome de Irlen afeta a visão e todos sabem que 85% do que aprendemos na escola é possível através do sentido da visão”, explicou. Para Goda, o teste significará mais uma ferramenta para eliminar a evasão escolar e auxiliar alunos com déficit de aprendizagem. Ainda na sessão de segunda-feira o plenário aprovou o projeto do vereador Mário Coraíni Júnior (PT), o PL n.º 10/2015, que dispõe sobre emissão de ingressos, convites ou dispositivo similar para a realização de eventos em Marília. “Nossa intenção é de proteger o consumidor final, para que o mesmo tenha em mãos, de forma clara, informações sobre o evento que pretende prestigiar, como nome do patrocinador com CNPJ, nome do show ou do evento, local, data e horário da realização”, explicou o vereador.