De autoria de Evandro Galete, projeto de Lei n.º 50/2017 normatiza prática de rodeios em Marília

por admin publicado 28/04/2017 12h06, última modificação 17/11/2017 12h34

O vereador Evandro Galete (PTN) é autor do projeto de Lei n.º 50/2017, que dispõe sobre as normas para a realização de provas equestres e rodeios no âmbito do município de Marília e dá outras providências. A matéria legislativa tramita pela Comissão de Justiça e Redação. Composto por 9 artigos, o projeto de Lei está alicerçado pela Lei Federal n.º 13.364, de 29 de novembro de 2016, que elevou o rodeio à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro. "As normas e regras para a realização do rodeio em Marília segue o padrão dos grandes rodeios brasileiros. Elaborados este projeto com base num projeto de Lei de Jaguariúna, Americana e Barretos - cidade referência nacional em rodeios - para que seja implantado em Marília e Marília vire um circuito de rodeios. A proposta é implantar o rodeio se for a vontade de todos e não apenas por ser vontade de uma pessoa", comentou o vereador. Entre as provas de rodeio que o projeto pretende regulamentar estão as montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos três tambores, paleteadas, hipismo e demais modalidades. De acordo com o artigo 2º, a realização destas provas na cidade de Marília obedecerá às normas gerais contidas no projeto de Lei, mas sem o prejuízo do disposto das legislações estadual e federal que regulamentam a prática do rodeio. A proposta de Galete exige, entre outros cuidados com os animais, a presença de um médico veterinário para avaliar as condições físicas e sanitárias dos animais. "Durante toda a permanência dos animais nos bretes cercados estamos exigindo alimentação e água potável, seguindo a orientação do médico veterinário habilitado", contextualizou o vereador Evandro Galete. Outro ponto do projeto é quanto ao ingresso dos animais aos recintos dos rodeios. "Para o ingresso dos animais nos locais em que são realizados os rodeios ou exposições serão exigidos atestados de vacinação contra a febre aftosa e brucelose e, no tocante aos cavalos e equídeos, certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina", frisou Galete. Desde 2009 não ocorre rodeio em Marília por conta de liminar judicial