Câmara aprova mudança na lei de escola de tempo integral e projeto de sustentabilidade
Os vereadores de Marília aprovaram na sessão ordinária de segunda-feira, dia 30, as quatro matérias que estavam na ordem do dia como objeto de deliberação e quatro dos cinco projetos incluídos como processos conclusos. A discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, que solicitava a outorga para permissão de uso de uma área no bairro Nova Marília pelo 10º Grupamento de Bombeiros sofreu vistas por dois dias. Entre os quatro projetos que seguirão à sanção estão as matérias que autorizaram mudanças na legislação que criou a escola de tempo integral na rede municipal de ensino e o projeto que obriga as repartições municipais a substituírem as atuais descargas por equipamentos sanitários com volume reduzido de descarga. A lei, do vereador José Expedito Capacete (PDT), visa contribuir para a sustentabilidade e redução no consumo de água.
De autoria da administração municipal, o projeto de Lei n.º 33/2015, aprovado de forma unânime na sessão ordinária desta segunda-feira, estabeleceu que o turno da manhã, nas escolas de tempo integral, será destinado, preferencialmente, ao conteúdo das áreas do conhecimento da base nacional comum, de acordo com as diretrizes da educação nacional. Já o turno da tarde, após o intervalo do almoço, será reservado, preferencialmente, para o enriquecimento curricular. Ainda segundo o projeto de Lei n.º 33/2015, a jornada de trabalho dos professores poderá ser fracionada para favorecer a implementação das ações do projeto.
A partir de agora, as repartições municipais terão que substituir as atuais bacias sanitárias que utilizam grande quantidade de água para descarga, por equipamentos com volume reduzido [que possuem capacidade máxima de até seis litros]. A lei do vereador José Expedito Capacete (PDT) – PL 161/2014 - aprovada pela Câmara na segunda-feira começa a valer a partir da data da sua publicação. Assim como o projeto de Lei 33/2015, o projeto de Lei 161/2014 foi votado em dois turnos na última segunda-feira após as dispensas dos interstícios legais. Desta forma, ambos seguirão à sanção.
Vista
O plenário acatou pedido de vista oferecido pelo vereador José Bassiga Goda (PHS) para a discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na correspondência n.º 906/2015, da Prefeitura de Marília, solicitando o referendum da edilidade para outorgar permissão de uso da área Y (parte da quadra B3), medindo 3.357,75 metros quadrados, no bairro Nova Marília, ao 10º Grupamento de Bombeiros. O terreno será destinado para a construção de uma unidade operacional, mas o parecer sofreu pedido de vistas e só retornará à discussão após dois dias. Isto significa que há tempo hábil para que o assunto seja incluído na próxima sessão ordinária da Câmara de Marília, programada para o próximo dia 6.
O plenário ainda aprovou no item dos conclusos o projeto de Lei n.º 35/2015, do vereador José Menezes (PSL), modificando a legislação que criou o Conselho Tutelar excluindo a necessidade do conselheiro ter experiência na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança, e o projeto de lei 163/2015, do vereador Wilson Damasceno, sobre a realização do teste Ishihara nas crianças da rede municipal de ensino para se detectar o daltonismo, doença que dificulta a identificação de alguns tons e cores.
Objeto de deliberação
Quatro projetos foram acatados como objeto de deliberação na sessão de segunda-feira. O projeto de Lei n.º 27/2015, de autoria do vereador Herval Rosa Seabra (PSB), dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer. Já o projeto de Lei n.º 38/2015, de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), institui a campanha permanente ‘Ciclista Legal’. De autoria do vereador José Menezes (PSL), o projeto de Lei n.º 39/2015, limita a duas placas de imobiliária ou corretor de imóveis para ofertar locação ou venda. “Se somarmos a placa do proprietário, em caso de aprovação desta legislação, será permitida fixação de até três placas locação ou venda, conforme for o caso”, explicou José Menezes. Antes de elaborar a matéria, o vereador informou que se reuniu com representantes do Creci, como o delegado regional do conselho dos corretores Hederaldo Joel Benetti. Outro projeto aprovado como objeto de deliberação foi o de autoria do vereador José Bassiga Goda (PHS), que dispõe sobre a implantação do teste de Irlen na rede municipal de ensino para a detecção da Síndrome de Irlen, que acomete alunos com déficit de aprendizagem.
Sessão extraordinária
Três processos conclusos foram aprovados em sessão extraordinária realizada na segunda-feira, logo após o término da sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília. Duas matérias [projeto de Lei Complementar n.º 8/2015 e projeto de Lei n.º 40/2015] eram de autoria da Prefeitura de Marília e envolveram questões de urbanização. O primeiro [PLC n.º 8/2015] modificou o Plano Diretor de Marília, dispensando reserva de áreas de uso público para os terrenos com metragem igual ou inferior a 20 mil metros quadrados. Anteriormente esta dispensa abrangia terrenos com área igual ou inferior a 10 mil metros quadrados. Também estarão isentos de reservas de lotes para uso institucional e dominial. Foram mantidas as exigências quanto à área de lazer e sistema viário. O segundo projeto (PL n.º 40/2015), também aprovado, permitirá que o município abra uma via de acesso no bairro Sítios de Recreio Parque Serra Dourada. Encerrando a sessão extraordinária, o plenário aprovou o projeto de Lei Complementar n.º 6/2015, que prorrogou por mais 180 dias o prazo para que proprietários de imóveis pudessem regularizar ampliações e construções com áreas de até 100 metros quadrados. A prorrogação é válida também para os telheiros que possuem finalidades residenciais. “A lei garante mais seis meses de prazo. Recebemos vários pedidos da população para que o prazo fosse estendido e, desta forma, as pessoas pudessem ficar em dia com a situação de seus imóveis junto ao fisco municipal”, observou o presidente da Câmara, Herval Rosa Seabra (PSB).