Transferida para quarta-feira, sessão da Câmara de Marília tem dois projetos de Lei da Prefeitura

por admin publicado 31/03/2017 17h40, última modificação 17/11/2017 12h33

A sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília da próxima semana será realizada na quarta-feira, dia 5, em função do ponto facultativo desta segunda-feira, dia 3, véspera do feriado de aniversário de 88 anos da cidade. A ordem do dia será composta por dois projetos de Lei, sendo o PL n.º 21/2017, da Prefeitura de Marília, e o projeto de Lei Complementar n.º 12/2017, também de autoria do Município. Este último trata-se de discussão única para modificar a Lei Complementar n.º 11, de 1991, nos assuntos relacionados à diárias, licença-paternidade, extinção e criação de funções. Em primeira discussão, o PL nº 21/2017 inclui representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) no Grupo Especial de Análise (GEA). A transferência da data da sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília respeitou as determinações do ponto facultativo decretado e do feriado de aniversário de Marília, conforme o artigo 73, do Regimento Interno do Poder Legislativo.

"As alterações no Grupo Especial de Análise nos foram solicitadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e consistem na inclusão de representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e do Departamento de Águas e Energia Elétrica, tendo em vista que nas reuniões ordinárias e extraordinárias têm sido discutidos diversos assuntos que exigem conhecimento técnico específico desses órgãos", justificou o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), nas exposições de motivos da matéria legislativa. Para ser aprovada, a matéria precisará de maioria simples em duas discussões. Em caso de aprovação, o grupo especial passará a contar com 13 membros titulares e respectivos suplentes. "O projeto visa ainda atualizar a redação do Inciso III do artigo 3º, tendo em vista as modificações promovidas pela Lei Complementar n.º 736/15 (alteração da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e extinção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos)", complementou o prefeito de Marília. Este será o primeiro item da ordem do dia e o segundo, o Projeto de Lei Complementar n.º 12/2017, da Prefeitura Municipal, modifica a Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1991, referente a diárias, licença-paternidade, extinção e criação de funções, além de garantir outras providências. Esta matéria terá votação única e para ser aprovada em plenário necessitará de maioria absoluta. A sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília nesta quarta-feira, dia 5, terá início às 17 horas, com transmissão ao vivo pela TV Câmara.