Publicada lei da vereadora Sônia Tonin que garante infraestrutura em áreas de lazer

por admin publicado 31/07/2014 15h13, última modificação 17/11/2017 12h27
Foi publicada a Lei Complementar 706/2014, de autoria da vereadora Sônia Tonin, que altera a Lei Complementar 54/1992. A proposta é para que os empreendimentos imobiliários lançados na cidade sejam entregues com infraestrutura completa nas áreas de lazer. A Lei Complementar estabelece que “A área de lazer deverá ser entregue pronta ao poder público, com bancos, árvores e jardinagem completa, calçamento do passeio público e postes de iluminação, que sejam em quantidade suficiente para iluminar adequadamente toda área de lazer, e ainda, de acordo com o projeto de execução fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano”.

Segundo a parlamentar, atualmente o nosso município vem atraindo grandes investimentos imobiliários: “para a comercialização e entrega desses empreendimentos aos proprietários, os loteamentos são obrigados a seguir regras de infraestrutura definidas na LC 54/1992, e o que queremos é melhorar esse panorama. Não podemos ver a questão dos loteamentos apenas como comércio, deve haver um compromisso social por parte das construtoras de entregar áreas de lazer prontas em seus empreendimentos para uso da população”, destacou a vereadora Sônia Tonin.