Com mais de 100 requerimentos e 4 projetos de Lei, vereadores retomam sessões ordinárias na 2ª

por admin publicado 31/07/2015 17h07, última modificação 17/11/2017 12h30
Plenário votará projeto que propõe mudança no Código de Obras e Edificações do Município e matéria que estabelece instalação de divisórias em caixas nas instituições financeiras

 

A Câmara Municipal de Marília retoma nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, as sessões ordinárias. A reunião acontece após o recesso de julho, quando o expediente no Poder Legislativo e o atendimento dos vereadores à população foram mantidos, contudo suspensos os prazos legislativos e as sessões. A pauta, divulgada nesta sexta-feira, traz aproximadamente 70 indicações, mais de 100 requerimentos e quatro projetos de Lei. Entre as matérias, plenário votará como objeto de deliberação o projeto de Lei Complementar n.º 16/2015, de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), que propõe alteração no Código de Obras e Edificações do Município, e o projeto de Lei n.º 82/2015, do vereador Marcos Custódio (PSC), que dispõe sobre a instalação de recipientes com álcool em gel para higienização das mãos em repartições públicas municipais. A sessão tem início às 17 horas e será transmitida ao vivo pela TV Câmara (Canais 21/25 NET, Canal 21 Life e sinal digital aberto 61.3) e através do site oficial do Poder Legislativo de Marília, acessando o link www.camar.sp.gov.br/tv

Além dos dois projetos a serem considerados objeto de deliberação, o plenário irá analisar e votar dois processos conclusos, sendo um de autoria do vereador Silvio Harada (PR) – o projeto de Lei n.º 69/2015, que dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas nas instituições financeiras – e outro do vereador Cícero do Ceasa (PT) – o projeto de Lei n.º 48/2015, cirando áreas destinadas a instalação de banheiros públicos. As duas matérias serão avaliadas em primeira discussão. Conforme explicou o vereador Silvio Harada, através do PL 69/2015 será obrigatória a instalação de divisórias entre os caixas de estabelecimentos bancários e casas lotéricas. A medida será válida também para caixas eletrônicos que funcionam nas agências bancárias e em outros estabelecimentos comerciais. “As divisórias deverão ter dimensões mínimas de 50 centímetros de altura, quando instaladas sobre o balcão, e de 30 centímetros de recuo quando instaladas em caixas eletrônicos”, detalhou. Quem descumprir, em caso de aprovação da lei, poderá ser multado em R$ 100 por dia. “Nossa intenção é oferecer privacidade ao cidadão que procura pelos serviços das instituições financeiras e dos bancos, pois é comum o relato de casos de pessoas mal intencionadas que aproveitam da dificuldade ou da distração do usuário para verem o saque de dinheiro ou a senha para a prática de assaltos”, comentou o vereador Harada. O segundo item na ordem dos conclusos desta segunda-feira, o PL n.º 48/2015, é de autoria do vereador Cícero do Ceasa. O parlamentar municipal sugere a criação de áreas destinadas para a instalação de banheiros públicos permanentes. “O insuficiente número de banheiros públicos permanentes em Marília gera situações absolutamente reprováveis sob ponto de vista da educação e higiene. É corriqueiro e comum a população ser obrigada a utilizar banheiros de áreas privadas, tais como restaurantes e postos de gasolina ou a situações que vêm se tornando cada vez mais frequentes, principalmente, à noite, de se utilizar os próprios logradouros como banheiros”, disse Cícero.

 

Deliberações

 

O tema higiene também está no âmbito do projeto de Lei n.º 82/2015, de Marcos Custódio, que será apreciado pela Câmara como objeto de deliberação na primeira parte da ordem do dia desta segunda-feira. Custódio sugere que no Terminal Rodoviário Intermunicipal, Terminal Municipal de Transporte Urbano, em todas as secretarias municipais, escolas e centros municipais da rede municipal de ensino, unidades de saúde e repartições públicas municipais em geral, sejam disponibilizados recipientes com álcool gel para proporcionar a higienização das mãos dos servidores. “Pesquisas mostram que cédulas de dinheiro usadas contêm mais de vinte mil tipos de bactérias, assim como corrimão de ônibus, cujas bactérias aumentam em quase seis vezes o risco de contrair gripes e resfriados, além de diversas outras doenças que podem ser evitadas com a simples assepsia das mãos com o álcool gel, já que nem sempre é possível lavar as mãos com água e sabão”, explicou o vereador Marcos Custódio.

Também consta na pauta como objeto de deliberação o projeto de Lei Complementar n.º 16/2015, de autoria do vereador e ex-presidente da Câmara Luiz Eduardo Nardi. A matéria modifica o Código de Obras e Edificações do Município, definindo a obrigatoriedade de comunicar o proprietário e o profissional responsável pelo projeto do eventual arquivamento ou necessidade de correção. “É comum procedimentos de alterações impostas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para adequar o projeto à legislação municipal e, nesses casos, o proprietário ou profissional responsável não ficam sabendo, tendo o processo arquivado, onerando o proprietário em futuro andamento do projeto”, disse.