Câmara aprova Projeto de Lei do vereador Zé Luiz Queiroz que dá transparência ao método de cálculo

por Ramon publicado 19/06/2019 11h29, última modificação 19/06/2019 11h29
Com o objetivo de aumentar transparência fiscal, o vereador Zé Luiz Queiroz (PSDB) apresentou um Projeto de Lei propondo à Prefeitura a divulgação da fórmula para cobrança do tributo
Câmara aprova Projeto de Lei do vereador Zé Luiz Queiroz que dá transparência ao método de cálculo

“Em relação à cobrança de tributos, é urgente dar meios para que a população consiga entender a forma como o valor é cobrado e as ferramentas jurídicas para contestar a cobrança do imposto”

Você sabe calcular o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do seu imóvel ou terreno? Com o objetivo de aumentar transparência fiscal, o vereador Zé Luiz Queiroz (PSDB) apresentou um Projeto de Lei propondo à Prefeitura a divulgação da fórmula para cobrança do tributo. A matéria foi aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara Municipal em sessão realizada no dia 3 de junho.

Em uma linguagem de fácil compreensão, a propositura sugere mencionar na guia de arrecadação e na internet o valor total arrecadado por meio da cobrança do IPTU referente ao ano anterior à expedição do boleto, as variáveis e os valores que compõem o cálculo total do tributo cobrado de cada contribuinte e os meios legalmente previstos para a contestação do valor cobrado.

Segundo o vereador Zé Luiz Queiroz, nos últimos anos os cidadãos começaram a tomar mais consciência de seus direitos e passaram a cobrar transparência da Administração Pública. “Em relação à cobrança de tributos, é urgente dar meios para que a população consiga entender a forma como o valor é cobrado e as ferramentas jurídicas para contestar a cobrança do imposto”.

Conforme explicou o edil, o Projeto de Lei atende ao princípio da transparência fiscal conforme consta no artigo 150 da Constituição Federal, o qual afirma que a lei “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. “Esse entendimento pode ser aplicado, neste caso, ao IPTU”, disse o Zé Luiz.