Câmara recebe projeto do Executivo que estabelece plano de retomada das atividades
O presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD) informou no final da tarde desta sexta-feira, dia 17, durante coletiva da reunião do comitê de enfrentamento do coronavírus, que o projeto de Lei protocolado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) diretamente com o responsável pelo Poder Legislativo, pouco antes da entrevista, poderá ser votado em sessão extraordinária nesta segunda-feira, dia 20 de julho.
A matéria, que reconhece o estado de calamidade do Município, pretende instituir, com base no Plano São Paulo de reabertura social, o Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Marília, além de estabelecer outras providências. Desde março, quando houve o estabelecimento de regras municipais de isolamento e controle, a cidade vem adotando medidas para conter o avanço do coronavírus. Pelo boletim divulgado na sexta-feira, dia 17, Marília registrava 687 casos confirmados de covid-19, com 18 óbitos provocados pelo coronavírus.
“Todos os vereadores já receberam cópias do projeto e precisaremos da assinatura de todos para que possamos dispensar o prazo de Emendas. Também necessitamos do parecer da Comissão de Justiça e Redação. Se avançarmos nestas etapas, podemos sim colocar a matéria em votação durante sessão extraordinária que poderei convocar para esta segunda”, contextualizou o presidente da Câmara Municipal de Marília, Marcos Rezende. Quando do protocolo do plano local de retomada das atividades, a pauta da sessão ordinária desta segunda-feira, dia 20, já estava fechada. Além do presidente Marcos Rezende, a coletiva do comitê de enfrentamento da covid-19 contou com as participações dos vereadores Evandro Galete (PSDB) e Marcos Custódio (Podemos). O plano estratégico é composto por 17 artigos e o presidente Marcos Rezende fez questão de ponderar sobre o parágrafo único do Artigo 14, que estabelece o seguinte: ‘o comitê de enfrentamento ao novo coronavírus deverá considerar, dentre outros fatores técnicos, os dados epidemiológicos e a disponibilidade de leitos hospitalares para verificar a necessidade de suspensão da aplicação desta Lei’. Em caso de aprovação, o texto legislativo padronizará a reabertura dos estabelecimentos comerciais que integram o comércio de rua, shoppings, bares, restaurantes, cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins, academias, centros de ginásticas e clubes esportivos durante o período da pandemia de covid-19.
Os horários propostos de atendimento no comércio de rua é das 10h às 16 horas (o que totalizaria seis horas ininterruptas), nos shoppings, lojas das 12h às 20h de segundas a sábados, e das 14h às 20 horas aos domingos. “O plano será dividido em duas etapas, sendo a primeira com duração de uma semana, podendo ser estendida por determinação fundamentada técnica e cientificamente das autoridades competentes, passando-se imediatamente à segunda etapa, a qual durará até o fim da situação de calamidade pública”, frisou o prefeito Daniel Alonso na exposição de motivos que acompanhou o projeto.