Damasceno propõe convênio Prefeitura/ACIM para implantação da Zona Azul Digital
A Câmara de Marília enviou à prefeitura e a Associação Comercial e Industrial de Marília (ACIM), cópias do parecer jurídico elaborado pela procuradoria do Legislativo, onde aponta e sugere a possibilidade de convênio entre as partes (Prefeitura/Emdurb e ACIM) para a implantação e operacionalização do “Sistema de Estacionamento Rotativo Digital”, bem como, a absorção dos jovens demitidos da Legião Mirim, dentro deste convênio.
O Ofício, assinado pelo presidente da Câmara, Delegado Wilson Damasceno (PSDB) destaca que “a ideia é iniciar estudos e debates no sentido de viabilizar tal convênio, explorando o conhecimento tecnológico da Associação Comercial, que poderia inclusive absorver a mão de obra oriunda da extinta Legião Mirim”.
O Parecer Jurídico da Câmara cita em sua fundamentação, que “a realização por meio de convênio tende a poupar recursos públicos além de, outra banda, possibilitar a inclusão social por meio do trabalho”, em clara referência aos jovens dispensados pela extinta Legião Mirim.
Damasceno informou ainda que em contato prévio com o novo presidente da ACIM, Adriano Martins, foi informado que existe total interesse da entidade neste convênio.
“O presidente da ACIM demonstrou muita empolgação com esta proposta e disse que a entidade possui ‘know-hall’ e totais condições necessárias para implantar, operacionalizar todo o sistema e também, que concorda em utilizar os jovens da extinta Legião Mirim”.
Para Damasceno o convênio entre o município e a ACIM solucionaria vários problemas de uma só vez.
“A ACIM comercializaria os tickets digitais, ficaria com parte deste recurso (o que nunca aconteceu em toda a sua história) repassaria uma porcentagem à Emdurb, que por sua vez, ficaria também com os recursos oriundos das infrações do estacionamento rotativo. E os ex-legionários seriam absorvidos pela ACIM que ofereceria treinamento e trabalho na fiscalização da Zona Azul Digital”, disse o presidente da Câmara.
O Parecer Jurídico da Câmara conclui “Em resumo, o firmamento de convênio depende tão somente da convergência de finalidades entre os órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas, além de uma finalidade que espelhe o interesse público. Neste diapasão a operação de estacionamento rotativo é de interesse público e a associação com entidade privada possibilita de um lado a economia de recursos públicos e, de outro, a inclusão social para os fins do artigo 3º, III, da Constituição. ”
Além da concordância entre as partes – Prefeitura/Emdurb, ACIM - para que o convênio seja possível, a Câmara de Marília precisa aprovar uma Autorização Legislativa.
Nos próximos dias, uma reunião deverá ser agendada com representantes da Prefeitura, Emdurb, ACIM e Câmara de Marília para as discussões iniciais deste possível convênio.