Danilo da Saúde reivindica redução de carga horária de Agentes Comunitários e de Endemias

por Ramon publicado 06/09/2019 10h46, última modificação 06/09/2019 10h46
“A redução da carga horária não acarretará prejuízos a prestação de serviços à população", ressalta o parlamentar municipal
Danilo da Saúde reivindica redução de carga horária de Agentes Comunitários e de Endemias

O vereador Danilo da Saúde destacou o trabalho dos agentes comunitários

Foi encaminhado a Câmara dos deputados e ao Senado Federal, a moção de apoio ao projeto de lei 5312/2016 que tramita na Câmara Federal, que altera o art. 9º-da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, reduzindo a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais. A propositura, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara municipal de Marília, foi iniciativa do vereador Danilo da Saúde PSB através do requerimento número 701/2019, e manifesta apoio a redução da carga horária e cobra agilidade na tramitação do projeto. “A redução da carga horária não acarretará prejuízos a prestação de serviços à população, uma vez que já foi constatado que o trabalho realizado de forma direta, durante 06 horas ininterruptas, traz maior eficiência no cumprimento das metas e no deslocamento nos bairros, e atende ao justo pleito dessas categorias, que desempenham suas atividades expostos às intempéries do tempo, principalmente a exposição excessiva ao sol, que traz graves prejuízos á saúde desses trabalhadores”, informou o vereador Danilo da Saúde, autor da moção de apoio.
A manifestação formal de apoio ao Projeto de redução da carga horária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, aprovado pela câmara de Marília, fortalece a luta dessas categorias, uma vez que tanto as atribuições, como as normativas do trabalho, são regidas por portarias federais condicionadas aos repasses de recursos financeiros, e o município somente poderá alterar a carga horária se houver a alteração da Lei Federal nº 11.530 de 5 de outubro de 2006. “Todos os esforços são válidos. A redução da carga horária é um pleito do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, uma luta antiga desses valorosos profissionais da saúde, que mesmo em situações de dificuldades, expostos ao sol, aos riscos das ruas, em locais de difícil acesso, e muitas vezes sem condições adequadas de trabalho, desempenham papel indispensável na prevenção e controle de doenças, compondo a base operacional do Sistema Único de Saúde”, disse o vereador Danilo da Saúde.
Logo após a aprovação, a Câmara de Marília encaminhou os ofícios ao presidente do Senado Davi Alcolumbre e ao presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, informando da aprovação por unanimidade e declarando apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. O projeto de alteração da Lei nº 11.530 tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal, e está atualmente aguardando parecer da comissão de Seguridade Social e Família. “Através da aprovação dessa moção, manifestamos nosso apoio ao trabalho desses profissionais que tanto fazem pela nossa população, e ao mesmo tempo demonstramos publicamente que estamos juntos nessa luta por melhores condições de trabalho, e pelo devido reconhecimento da importância dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias para o Sistema Único de Saúde”, concluiu o vereador Danilo da Saúde.