Lei de autoria do vereador Danilo da Saúde aumenta insalubridade dos agentes de saúde

por Ramon publicado 27/04/2020 17h40, última modificação 27/04/2020 17h38
Proposta de autoria do legislador municipal e 2º-vice-presidente do Poder Legislativo foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 23

A Lei Complementar n.º 893, de autoria do vereador e 2º-vice-presidente da Câmara Municipal de Marília, Danilo Bigeschi, o Danilo da Saúde (PSB), publicada no Diário Oficial do Município de Marília do último dia 23 de abril, altera o valor da insalubridade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, utilizando como referência para o cálculo o salário-base do servidor e não mais o salário mínimo, como vinha acontecendo. A iniciativa foi proposta através do Projeto de Lei Complementar n.º 03/2020, de autoria de Danilo da Saúde, com base na Lei Federal n.º 11.350/2006, que assegura aos profissionais destas categorias a base de cálculo através do salário-base.

“Quero agradecer todos os vereadores, pois apoiaram por unanimidade. Era um pedido importante para a categoria. O projeto foi apresentado a pedido e por iniciativa do Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, através do presidente Paulo Lopes e do vice-presidente Irineu Gomes dos Santos, que com nosso apoio empreendem uma luta histórica em defesa da categoria”, informou o vereador Danilo da Saúde.

O vice-presidente do Sindiemprol (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de São Paulo), Irineu Gomes dos Santos, informou que a entidade luta pela diferença do adicional de insalubridade já há alguns anos, inclusive através de ações judiciais. “O sindicato ingressou na Justiça para conseguir a correção, porém somente algumas decisões foram favoráveis, e muitas foram contrárias devido a ausência de Lei Municipal sobre esse direito dos trabalhadores, para que o cálculo do adicional de insalubridade seja sobre o salário-base e não mais sobre o salário mínimo, respeitando a Lei n.º 11.350/2006, que regula nossa atuação em todo o País”, disse Irineu.

Como a Lei Municipal está vigente, o pagamento deverá ser iniciado a partir de maio, uma vez que a folha de pagamento de abril foi consolidada.

Conforme observou o vereador Danilo da Saúde, a ideia agora é estender o benefício às demais categorias do Município que desempenham suas atividades em situações de risco ou em locais insalubres. “Outro Projeto de Lei Complementar de minha autoria já está tramitando na Câmara e altera a base de cálculo de insalubridade das demais categorias profissionais, em especial dos profissionais da saúde e da coleta de lixo, que estão expostos ao coronavírus. Queremos votar o mais rápido possível essa proposta para reconhecer e fazer Justiça aos profissionais, que mesmo expostos aos riscos de contaminação prestam importantes serviços à população mariliense”, concluiu o vereador Danilo da Saúde, autor da propositura.