Câmara vota contas do exercício 2014 da administração do ex-prefeito Vinícius Camarinha

por Ramon publicado 11/05/2018 19h15, última modificação 12/05/2018 00h48
Ordem do dia é composta ainda por matéria legislativa que retoma o sistema de estacionamento rotativo da Zona Azul
Câmara vota contas do exercício 2014 da administração do ex-prefeito Vinícius Camarinha

A sessão ordinária começa às 17 horas e será transmitida na íntegra e ao vivo pela emissora legislativa TV Câmara

Os vereadores de Marília votam nesta segunda-feira, dia 14, durante a 54ª Sessão Ordinária da atual Legislatura da Câmara Municipal  as contas do exercício de 2014 referentes à gestão do ex-prefeito municipal Vinícius Camarinha. O parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), inicialmente apontando a rejeição, acabou reformulado para aprovação após recurso sem prévia apreciação da área técnica e do Ministério Público de Contas. Contudo, o projeto de Decreto Legislativo nº 6/2018 apresentado ao final do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, é desfavorável, uma vez que os vereadores membros da comissão decidiram por acompanhar a manifestação da área técnica do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas pela desaprovação das contas. Pelo Regimento Interno do Legislativo, será votará o parecer do Tribunal de Contas e, caso rejeitado, prevalecerá o Decreto Legislativo n.º 6/2018 que propõe a rejeição das contas do exercício do ano de 2014, referente à administração do ex-prefeito de Marília. Para rejeitar o parecer do TCE-SP são necessários nove votos.

“A egrégia Segunda Câmara emitiu parecer desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2014 e, para assim deliberar, considerou que o desequilíbrio de ordem orçamentária e financeira, em contrariedade ao que estabelece o artigo 1º, inciso 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometeu as contas, na medida em que a Prefeitura apresentou resultados piores do que aqueles registrados no exercício anterior (...) Com base no pedido de reexame, a assessoria técnica de economia do Tribunal de Contas entendeu que os documentos juntados naquela oportunidade não se mostraram suficientes para alterar o entendimento constante no voto atacado, concluindo pelo não provimento do pedido de reexame, sendo esse posicionamento endossado pela chefia de ATJ, Ministério Público de Contas e SDG. Por último, houve novo pedido de reexame apresentado pessoalmente para a Conselheira-Substituta Silva Monteiro, que demonstra que a partir dos argumentos trazidos pela recorrente e analisando detidamente a questão, entendeu que agora possam ser acolhidas as razões ofertadas de que os resultados negativos são compostos de estoque de restos a pagar não processados de convênios, cujos recursos não foram repassados no exercício. Relata que diante da premência do tempo para julgamento das contas, deixou de submeter essa documentação ao crivo dos órgãos técnicos e opinativos, finalizando seu voto pelo provimento do novo pedido de reexame, para o fim de outro parecer ser emitido, desta feita favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura de Marília referentes ao exercício de 2014”, menciona a Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público do Poder Legislativo de Marília.

Contudo, o parecer da comissão destaca despesas com publicidade e propaganda no exercício de 2014 na ordem de R$ 2,3 milhões, despesas com publicidade e propaganda para confecção de faixas no valor de R$ 398 mil, gastos com plano de saúde dos servidores municipais e expressiva diferença nos valores informados pelo setor da dívida ativa em relação aos registrado no setor contábil. “Desta forma”, prossegue, “esta Comissão acompanha as manifestações técnicas desfavoráveis emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em detrimento ao voto final emitido pela Conselheira-Substituta Silvia Monteiro e, nos termos do artigo 186, parágrafo 1º, da Resolução n.º 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno – apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Projeto de Decreto Legislativo n.º 6/2018. A Câmara Municipal de Marília decreta: Artigo 1º Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2014, nos termos das manifestações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-291/026/14, executados os atos porventura pendentes de apreciação. Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. A matéria requer votação qualificada, exigindo quórum de dois terços para efeito de rejeição.

 

Ordem do Dia

 

O parecer consta como terceiro item dos processos conclusos da Ordem do Dia desta segunda-feira, dia 14. A pauta começará com PL nº 12/2018, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Marília e vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB). A matéria será apreciada como Objeto de Deliberação e dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis informarem se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.

Os Processos Conclusos serão abertos pelo PL nº 183/2017, de autoria da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Marília (Zona Azul). Existem emendas e subemendas em segunda discussão.

O segundo item concluso consistirá no PL nº 64/2018, também da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3137, de 5 de junho de 1986, que regulamenta o regime de adiantamento de numerários para despesas no Município. A proposta do PL n.º 64/2018 é alterar os limites mensais referentes à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e instituindo adiantamento para despesas do Fundo Social de Solidariedade do Município. Na sequência, haverá a votação do parecer referente às contas municipais de 2014.

 

Telheiros

 

A quarta matéria conclusa desta segunda-feira será o projeto de Lei Complementar n.º 13/2018, do Município, que institui o Programa de Regularização de Ampliações e Construções com áreas de até 100,00m², Regularização de Telheiros e Regularização de Edificações Clandestinas e/ou Irregulares, por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências.

O quinto projeto será a primeira discussão do PLC nº 14/2018, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/91, decorrente da manutenção da Secretaria Municipal de Direitos Humanos na estrutura da Prefeitura Municipal de Marília, conforme Lei Complementar nº 822/18, extinguindo alguns cargos em comissão. O PL nº 42/2018, da Prefeitura Municipal, também está na Ordem do Dia de segunda-feira e pretende instituir o auxílio saúde aos servidores públicos municipais do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) ativos, inativos, pensionistas, comissionados e dependentes. A pauta será concluída com a votação do sétimo item concluso, o PL nº 56/2018, de autoria da vereadora Professora Daniela (PR). A matéria obriga que as consultas e exames para pessoas com mais de 60 anos e crianças até 12 anos, sejam marcados no máximo em sete dias úteis. Este projeto foi incluído na pauta após aprovação de requerimento verbal de sua autora.

A sessão ordinária começa às 17 horas e será transmitida na íntegra e ao vivo pela emissora legislativa TV Câmara. A TV Câmara pode ser sintonizada através dos canais 61.3 no sinal aberto UHF Digital e 21 pelas operadoras NET e Life. É possível acompanhar os trabalhos legislativos do plenário pela internet, link: https://www.marilia.sp.leg.br/imprensa/tv-camara/tv-web, pelo canal oficial da TV Câmara de Marília no Youtube ou até mesmo através da fanpage do Legislativo de Marília, na rede social Facebook, conferindo através do link: facebook.com/CamaraMarilia.