Portaria nomeia comissão organizadora de concurso da Câmara para diversos cargos

por Thais Helena Iatecola publicado 17/04/2025 14h50, última modificação 17/04/2025 14h50
Portaria nomeia comissão organizadora de concurso da Câmara para diversos cargos

Fachada da Câmara Municipal, que prepara concurso para dez vagas em diferentes cargos; organização é da Fundação Vunesp (Foto: Wilson Ruiz)

Portaria 3/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Marília desta quinta-feira, dia 17, nomeia a comissão organizadora de concurso público da Câmara para diversos cargos. A previsão é que o edital do certame seja divulgado nos próximos 60 dias.

Segundo a portaria assinada pelo presidente do Legislativo, Danilo Bigeschi, o Danilo da Saúde (PSDB), a comissão organizadora é formada pela diretora geral da Casa de Leis, Carla Fernanda Vasques Farinazzi, que ocupará a função de presidente, e Adolfo Moraes de Carvalho, Mateus Parpineli Pereira e Vanessa Helena de Almeida Gonçalez (membros).

O concurso vai oferecer dez vagas, sendo duas para atendente de serviços gerais (nível médio), uma para auxiliar de informática (nível médio e técnico na área), uma para contador (superior em ciências contábeis com registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade), duas para motorista da Câmara (nível médio e CNH – Carteira Nacional de Habilitação – categoria D), uma para repórter apresentador (superior em jornalismo ou comunicação social ou curso semelhante na área de comunicação social e registro no MTB e experiência comprovada de no mínimo dois anos de atuação em uma emissora de TV), uma para operador de áudio e vídeo (nível médio com experiência na área), uma para operador de câmera (nível médio com experiência na área) e uma para agente de segurança legislativa (nível médio com comprovação de curso específico na área).

Este concurso da Câmara é o primeiro a utilizar o que dispõe a Lei Dr. Nadir de Campos (Lei Complementar 952), de 12 de dezembro de 2022. A legislação criou um sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos realizados na administração direta e indireta do município para provimento de cargos efetivos.

De acordo com a lei, o sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando for o caso. O artigo 6º da lei determina que os fatores de equiparação deverão necessariamente considerar etnia, condição socioeconômica, desempenho em concursos públicos entre os segmentos a serem beneficiados e a média da população e outros critérios julgados relevantes que promovam a justa redução das desigualdades de condições de participação em concursos públicos.

A prova será organizada e aplicada pela Fundação Vunesp.