Presidente Damasceno quer o fim das restrições do passe estudantil

por Norton Emerson publicado 12/12/2017 09h26, última modificação 12/12/2017 09h26
Presidente da Câmara cobra intervenção da prefeitura para que estudantes não sejam mais prejudicados

O presidente da Câmara, Delegado Wilson Damasceno (PSDB) encaminhou um Requerimento, que deverá ser votado na próxima sexta-feira, 15, durante sessão extraordinária, solicitando ao Prefeito Daniel Alonso (PSDB), gestões junto às empresas concessionárias do transporte coletivo de Marília, a fim de que sejam retiradas as restrições impostas aos estudantes de Marília, que se utilizam de passes escolares, uma vez que a AMTU – Associação Mariliense de Transportes Urbanos está limitando o horário do uso, devido a equivocada interpretação da Lei nº 7.166/2010.

Damasceno argumenta que “a conduta das empresas vem gerando situação nada agradável, em prejuízo ao aprendizado dos estudantes, pois, os alunos que estudam no período da manhã, só podem utilizar o passe no mencionado período, e os da tarde só podem utilizá-los, neste horário”.

De acordo com o presidente da Câmara, a Lei 7.166, de 17 de agosto de 2010, estabelece, no capítulo XII, artigo 37, “a obrigação de oferecer passes para estudantes e professores com 50% de desconto, com 60 unidades mensais, para serem utilizados nos horários de atividades escolares”.

Wilson Damasceno esclarece que a lei não se refere aos “horários de aulas”, e sim “horários de atividade escolar”, pois existem escolas que fazem atividades extras, tais como provas, reforço escolar em outros horários ou períodos que não aqueles de aulas regulares, ressaltando-se inclusive reposições de aulas.

Para Damasceno, outras áreas também precisam ser contempladas com o direito ao passe estudantil.

“Cursos como, inglês ou outros complementares do saber, necessários à plena formação dos alunos, também são realizados em escolas preparatórias ao nível acadêmico ou técnico e em razão disso, estudantes podem ser barrados, exigindo-se que paguem a passagem inteira ou desçam do coletivo, pela não liberação da catraca”, disse.

Na última sessão ordinária de 2018, realizada na segunda-feira, 11, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 161/2017, também de autoria de Wilson Damasceno, que institui como Ponto Turístico Religioso, no âmbito municipal, o Santuário São Judas Tadeu de Marília.