Projeto da Professora Daniela disponibiliza salas do velório gratuitamente a doadores de órgãos

por Ramon publicado 30/06/2020 18h39, última modificação 30/06/2020 18h39
Matéria de autoria da parlamentar municipal tramita na Câmara Municipal de Marília e aperfeiçoa a Lei Ordinária n.º 5424/2003

A vereadora Daniela (PL) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Marília projeto que aperfeiçoa a Lei Ordinária n.º 5424, de 2003, priorizando duas salas no velório municipal para pessoas doadoras de órgãos. “O objetivo é dar notoriedade a uma Lei vigente, contudo poucos têm conhecimento deste benefício que deve ser usufruído em um dos piores momentos que uma família pode viver, a perda de um de seus entes”, disse. A parlamentar municipal está configurando novo parágrafo à legislação mencionada, definindo a disponibilidade de duas salas como uso prioritário para os beneficiados pela Lei – que concede o uso da sala sem cobrança de taxa, bem como a isenção das taxas de sepultamento junto ao cemitério. Além disso, estabelece a divulgação do benefício garantido pela legislação vigente em diversos pontos públicos de Marília, como em hospitais, unidades de saúde, salas de velórios e nos cemitérios do Município. “Importante que a Lei ganhe visibilidade para que todos saibam desta isenção, que serve para retribuir minimamente o reconhecimento de um gesto tão belo, que é doar órgãos, o que permite a continuidade da vida”. O projeto de Lei de autoria da vereadora Daniela deverá ser colocado em votação dentro das próximas sessões ordinárias da Câmara de Marília.