Projeto da vereadora Professora Daniela amplia segurança das crianças na administração de remédios em escolas

por Ramon publicado 03/09/2019 14h52, última modificação 03/09/2019 14h52
Proposta estabelece que equipe de Direção ou auxiliares de Desenvolvimento Escolar somente poderão administrar medicamentos apenas na impossibilidade dos pais estarem nas escolas
Projeto da vereadora Professora Daniela amplia segurança das crianças na administração de remédios em escolas

A vereadora Professora Daniela é autora do PL n.º 94/2019

A vereadora Professora Daniela (PL) é autora do Projeto de Lei n.º 94/2019, aprovado na segunda-feira, dia 2 de setembro, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília. A matéria dispõe sobre a administração de medicamentos das escolas da cidade. Pelo artigo 1º, os estabelecimentos de ensino só poderão administrar medicamentos por via oral nos termos da receita médica, desde que os pais (ou responsáveis) comprovarem absoluta impossibilidade de aplicar o remédio em casa e não puderem ir até o colégio para administrar a medicação no horário escolar.

“A Lei preserva a saúde dos estudantes, ampliando a prevenção e os parâmetros de cuidados, ao mesmo tempo em que resguarda equipe de Direção e auxiliares de Desenvolvimento Escolar, disciplinando assunto essencial, mas que foge das obrigações dos professores e educadores por se tratar de medicamentos”, contextualizou a parlamentar municipal. Professora Daniela informou que a matéria revoga a Lei n.º 7011, de 11 de novembro de 2009, que não atende mais à realidade apresentada nas unidades escolares da cidade de Marília. A nova legislação estabelece que a administração de medicamentos nas unidades escolares ficar a cargo dos membros da equipe de Direção ou auxiliares de Desenvolvimento Escolar (estes serão indicados pela direção). “Em hipótese alguma o medicamento será ministrado pelo professor”, pontuou a vereadora Professora Daniela.

“O uso de medicamentos em qualquer pessoa deve ser criterioso, uma vez que nenhum deles está isento de risos. Pequenos erros de dose em crianças menores podem ser prejudiciais. Diversas cidades já regulamentaram a questão da administração de medicamentos no ambiente escolar”, afirmou.

A vereadora Professora Daniela informou que o projeto foi construído junto com os diretores e secretário municipal da Educação, Helter Bochi, que transmitiram para a legisladora todos os aspectos da administração de medicamento no ambiente escolar. “Nossa proposta vai ao encontro da qualidade de vida dos nossos estudantes. Não será permitido a aplicação de medicamentos injetáveis no ambiente escolar, justamente por ser um procedimento complexo e que necessita da atuação de um profissional especializado. Seria praticamente impossível o Município contratar uma enfermeira para cada escola para realizar tais procedimentos, que são esporádicos e individuais”, considerou a vereadora Professora Daniela, que reforçou o caráter preventivo do projeto na proteção da vida dos estudantes marilienses.