Projeto do vereador Danilo da Saúde torna obrigatória a divulgação de casos de dengue e escorpiões

por Ramon publicado 26/02/2019 08h39, última modificação 26/02/2019 08h39
Matéria legislativa de autoria do 2º-vice-presidente do Poder Legislativo de Marília encontra-se na Comissão de Justiça e Redação
Projeto do vereador Danilo da Saúde torna obrigatória a divulgação de casos de dengue e escorpiões

O vereador Danilo da Saúde (PSB) institui a obrigatoriedade da divulgação de registros de doenças no Portal da Transparência

Está em tramitação na Câmara de Marília o projeto de Lei n.º 23/2019, de autoria do 2º-vice-presidente do Poder Legislativo, vereador Danilo da Saúde (PSB), que institui a obrigatoriedade da divulgação permanente no Portal da Transparência do número de casos confirmados das doenças e agravos de notificação compulsória, entre elas a dengue, leishmaniose, gripe influenza e meningite. “A divulgação permanente das doenças e agravos de notificação compulsória e as respectivas localizações, além de dar incidência dessas doenças no município, facilita o acesso a essas informações que são fundamentais do ponto de vista da prevenção e do controle”, disse o vereador Danilo da Saúde, autor da matéria legislativa.

A lista das doenças e agravos de notificações compulsória LDNC traz doenças que têm registro e notificações obrigatórios pelos profissionais da saúde, da rede SUS (Sistema Único de Saúde) ou privada. Elas são definidas por portaria do Ministério da Saúde, utilizando critérios como magnitude da contaminação, potencial de disseminação, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle, compromissos internacionais de erradicação, entre outros. “A incidência e a localização de doenças como a dengue, leishmaniose, gripe influenza, meningite, entre outras precisam ser permanentemente divulgadas, o conhecimento da confirmação dos casos é direito do cidadão e, ao mesmo tempo, fundamental para o rápido controle e intervenção, uma vez que depende muito da participação e da mobilização social”, informou o vereador Danilo da Saúde.

O projeto de Lei n.º 23/2019 foi protocolado pelo autor em 14 de fevereiro e atualmente se encontra na Comissão de Justiça e Redação, em breve entrará na pauta para votação em plenário. Além das doenças de notificação obrigatória, a lei prevê a divulgação também dos agravos de notificação compulsória, como os acidentes com animais peçonhentos como cobras e escorpiões, exposição a material biológico ou intoxicação, acidentes com animais com risco de transmissão da raiva e demais eventos que constitua risco à saúde pública. “A presença de escorpiões e cobras no município aumentou exageradamente nos últimos anos e precisam ser divulgadas também, infelizmente a população somente é informada sobre essas questões através da imprensa quando algo mais grave acontece”, finalizou Danilo da Saúde.