Promulgada em 24 de maio, Lei de autoria de Cícero do Ceasa proíbe fogos que emitem sons

por Ramon publicado 06/06/2019 18h08, última modificação 06/06/2019 18h08
Lei Municipal n.º 8.397, originária do Projeto de Lei n.º 26/2019, foi tema de reportagem produzida por emissora de televisão
Promulgada em 24 de maio, Lei de autoria de Cícero do Ceasa proíbe fogos que emitem sons

Vereador Cícero do Ceasa durante entrevista à emissora Record

O vice-presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Cícero do Ceasa (PV), detalhou os artigos da Lei Municipal n.º 8.397, de sua autoria, e que proíbe a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons. As explicações foram feitas durante reportagem produzida pela emissora de televisão TV Record. Originária do Projeto de Lei n.º 26/2019, de autoria do vice-presidente do Legislativo, a Lei n.º 8.397, de 24 de maio de 2019, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Rezende (PSD), conforme os termos do artigo 44, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica do Município.

Conforme estabelece o artigo 1º, ‘fica proibida a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons’. As penalidades estão descritas no artigo 2º: ‘multa de 20 Ufesps e recolhimento do material’ e ‘multa dobrada na reincidência e recolhimento do material’. A legislação, aliás, está em vigência desde a sua publicação, que ocorreu em 24 de maio. “Na entrevista que concedi à TV Record destaquei a relevância da Lei n.º 8.397 e sua importância para a qualidade de vida dos autistas, idosos e também na proteção da saúde dos nossos animais de estimação”, salientou o vereador Cícero do Ceasa. Para o vice-presidente da Câmara Municipal, a reportagem contribuirá para a conscientização da comunidade.