Relatório final da comissão processante que investiga quebra de decoro vai à votação na 5ª
Acontece na próxima quinta-feira, dia 3 de dezembro, às 9 horas, a sessão extraordinária para análise e votação do relatório final da comissão processante que investiga a possível quebra de decoro parlamentar da vereadora Professora Daniela (PL), no caso em que envolveu um veículo de sua propriedade durante uma abordagem da Polícia Militar em Marília.
A convocação da extraordinária ocorreu antes do término da sessão ordinária desta segunda-feira, dia 30 de novembro, pelo presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD). A comissão processante teve como presidente do vereador José Carlos Albuquerque (PSDB), relator o vereador Professor Mário Coraíni Júnior (PTB) e terceiro membro o vereador João do Bar (PP).
A sessão extraordinária da próxima quinta-feira, dia 3 de dezembro, será transmitida ao vivo pela emissora legislativa TV Câmara, que pode ser sintonizada através do canal 31.2 (sinal digital aberto), canais a cabo 21 (sistemas Life e Net) ou através da internet, tanto pelo site oficial da Câmara Municipal de Marília (www.marilia.sp.leg.br), quanto pelas mídias sociais: fanpage do Poder Legislativo e canal da Câmara no Youtube.
O prazo de conclusão da comissão processante é em 9 de dezembro, contudo 8 de dezembro é um dos feriados municipais determinados pela Legislação vigente (Data da Imaculada Conceição, Lei n.º 2.561/79), o presidente Marcos Rezende entendeu que a data mais segura para que o relatório fosse votado dentro do prazo de 90 dias da CP seria nos primeiros dias de dezembro. “Ficam convocados os senhores vereadores, para a realização de uma sessão extraordinária, no dia 3 de dezembro de 2020, quinta-feira, às 9 horas da manhã, no recinto do plenário da Câmara Municipal, com a finalidade de apreciação e julgamento do relatório final da Comissão Processante, número 1 de 2020, que opina pela improcedência da acusação feita contra a vereadora Silvia Daniela Domingues D’Ávila Alves, conforme previsto no Artigo 5º, Incisos 5º e 6º do Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. A presidência fará publicar o Edital de convocação da sessão, mas ficam desde já os senhores vereadores convocados para esta sessão extraordinária. A presidência fará o encaminhamento aos senhores vereadores da pauta contendo as principais peças do processo. Aqueles que desejarem cópias completas do processo, poderão solicitá-las na secretaria da Câmara Municipal”, declarou o presidente da Câmara Municipal ao convocar a sessão desta quinta, dia 3.