Relatório que pedia arquivamento de comissão é rejeitado e projeto de Lei sofre vista de 1 dia
O relatório que solicitava o arquivamento da comissão processante contra a vereadora Professora Daniela (PL) foi rejeitado por 10 votos na Sessão Ordinária realizada na terça-feira, dia 13. Excepcionalmente, a plenária desta semana ocorreu na terça em decorrência da segunda-feira, dia 12, ter sido feriado nacional em homenagem à padroeira do Brasil, Aparecida.
A Ordem do Dia estava dividida em Parte A, com a leitura e votação do parecer aprovado pela Comissão Processante n.º 1/2020, que opinava pelo arquivamento da denúncia contra a vereadora Professora Daniela (PL), nos termos do inciso III, do artigo 5º, do Decreto Lei n.º 201/1967; e a Parte B, com os seguintes Processos Conclusos: Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei Complementar n.º 8/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a construção, manutenção e conservação das calçadas no Município de Marília; PL n.º 89/2018, da Prefeitura de Marília, autorizando a Prefeitura a receber em doação áreas de terras especificadas na matéria legislativa; PL n.º 98/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil direta ou terceirizada, executadas pela administração pública municipal, PL n.º 99/2020, da Prefeitura de Marília, criando o Conselho Municipal de Emprego e Renda (CMER); segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2020, do vereador Marcos Custódio (PSC), incluindo o artigo 63-A na Lei Orgânica do Município de Marília, instituindo a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Metas pelo Poder Executivo e, finalmente, o PL n.º 43/2020, do vereador Delegado Damasceno (PSDB), que obriga a divulgação no site da Prefeitura de Marília de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. Contudo, após a rejeição do arquivamento da comissão processante, a Sessão Ordinária precisou ser interrompida, uma vez que a discussão única do veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 89/2018 sobrestava a pauta. O veto sofreu vistas por um dia apresentadas pelo vereador João do Bar (PP).
Durante a análise do veto parcial e antes do pedido de vistas, o líder do governo municipal, vereador José Carlos Albuquerque (PSDB), solicitou a retirada da pauta do projeto de Lei n.º 89/2018, de autoria do Executivo, explicando que a matéria conflitava com a legislação eleitoral vigente. A próxima sessão ordinária da Câmara de Marília será no dia 19 de outubro.