Vereadores aprovam punição para prefeito que atrasar salário de servidores

por Norton Emerson publicado 23/09/2024 18h15, última modificação 23/09/2024 18h15

Os vereadores de Marília aprovaram, em segunda discussão, por 12 votos (Apenas o vereador Luiz Eduardo Nardi – Cidadania - esteve ausente), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 1/2024, do Vereador Eduardo Nascimento (REPUBLICANOS) e outros, incluindo no Art. 63 da Lei Orgânica do Município o inciso XXXVIII e parágrafo único, referentes à pontualidade do pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais. Entre as penalidades previstas no Projeto, existe a possibilidade de cassação do prefeito em caso de atraso do pagamento dos servidores municipais.

“Considerando os atrasos recorrentes da atual gestão executiva e, em respeito à inviolabilidade pessoal, este Projeto de Emenda tem o objetivo de defender o direito do trabalhador de receber seus vencimentos em dia, como prevê o próprio Decreto Executivo n° 10.961. Essa prática contribui para a eficiência do setor público e para a manutenção de um serviço de qualidade para a população. A inassiduidade do poder público em honrar os pagamentos dos seus próprios funcionários afeta a credibilidade institucional e expõe a ineficácia do aparato governamental”, disse Eduardo Nascimento.

Também foram aprovados, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), o Projeto de Lei n° 87/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar convênio com o Grupo Mariliense de Apoio do Doente de Câncer, objetivando a prestação de serviços de apoio socioassistencial a pacientes oncológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Projeto de Lei n° 88/2024, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei n° 8657/2021, que ratificou protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Ainda, o Projeto de Lei n° 98/2024, da Prefeitura Municipal, desafetando o Lote n° 15, da quadra n° 1, medindo 166,97m', localizado no Bairro Souza e autoriza sua permuta pelo Lote n° 16 da quadra n° 2, medindo 319,00m', localizado no Bairro Mirante, de propriedade de Antônio Ricci.

E, por fim, o Projeto de Lei n° 105/2024, da Mesa da Câmara, modificando a Lei n° 9076/2024, que denomina "Bairro Vereador IVAN NEGÃO (Ivan Luís do Nascimento)" e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marília Gigantão, aprovado pelo Decreto Municipal n° 14050/2023.

A Câmara volta a se reunir, na próxima sexta-feira (27), a partir das 9 horas, para a realização de duas Audiências Públicas.

A primeira, da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de demonstrar e avaliar as metas fiscais do 2º Quadrimestre de 2024.

Em seguida, acontece a Audiência da Secretaria Municipal da Saúde, para a apresentação das atividades desenvolvidas no 2º Quadrimestre de 2024.